liminar para parar de pagar carro c/ perda total, alienado no nome do meu marido que morreu no acide
Gostaria de saber como posso fazer uma tutela antecipada para parar de pagar o carro que era alienado no nome do meu marido que morreu em conseguencia do acidente e o carro tinha seguro total, mas o adv. que entrou na justiça em meu nome so pediu alvara o que eu posso fazer neste caso. Sei que tenho que contratar outro adv. mais gostaria de orientação. Obrigado
Não entendi a razão do alvará. De qualquer forma, observe no contrato de fianciamento se há cláusula prevendo a morte do financiado. Em alguns casos, embora poucos, há previsão de se tornar o automóvel quitado quando do falecimento do financiado. Quanto a devolver o veículo, seria bom observar primeiramente quanto já fora pago pelo veículo pois, pode haver um prejuízo enorme aos herdeiros na sua devolução caso já tenha pago mais da metade do mesmo.
Em tese, não há direito que garanta a devolução do veículo. Os herdeiros terão que proceder à abertura do inventário e continuarão obrigados ao pagamento sob pena de perda do bem. Claro que se pode deixar simplesmente de pagar e nesse caso haveria a busca e apreensão do veículo. Há que se analizar, no entanto, sobre outras possibilidades, por exemplo: após a abertura do inventário, pedir autorizaçào ao juiz para a venda e transferência de débito para determianda pessoa que por ventura se mostrar interessada em adquiri-lo, momento em que a financeira avaliaria o novo devedor e faria uma subrogação da dívida. Pode-se tentar também uma devolução amigável do bem. Concordando a financeira, devolva-o. O problema é que eles nunca querem devolver nada, ainda que o automóvel esteja quase quitado. Nesse caso, uma vez devolvido o veículo poderia ingressar com uma ação de revisão do contrato e postular o saldo remanescente, considerando-se o que foi pago, a depreciação do veículo e o valor do mesmo à época da devolução.
Gentil
Depende
o carro teve perda total?
em caso positivo o alvará, provavelmente, é para que a senhora possa receber o seguro. Se for esse o caso o seguro pagará à financeira o débito e o restante será repassado para a senhora.
Caso não seja PT, o seguro pagará apenas o conserto do veículo, daí a senhora terá que continuar a pagar já que os herdeiros herdam também as dívidas do falecido.
Não vejo, por ora, a necessidade de contratar outro advogado eis que ele nada poderá fazer em seu favor, só o terá que fazer caso não esteja na primeira situação, PT, e deixar de pagar já que a financeira entrará com as ações competentes. Ou para ingressar com o arrolamento.
A propósito: recebeu o seguro obrigatório, DPVAT?!!!
com o dinheiro a senhora, talves, possa quitar o veículo.
boa sorte e disponha para outras informações.