Reabilitação Criminal dá Direito Para que Um Candidato seja Nomeado em Concursos Públicos ?
Em 2004 fui preso no artigo 157 do CP, e condenado em 11/2004. A pena foi cumprida e obtive a extinção da pena em 5/2011. Agora o processo foi desarquivado para mim fazer a REABILITAÇÃO CRIMINAL.
Com o deferimento do pedido de Reabilitação Criminal, ainda posso ser considerado inapto na fase de Investigação Social nos concursos públicos que o fazem?
Existe alguma maneira de reverter a negativa de ser nomeado?
Se não, para que serve essa Reabilitação Criminal ?
Depende:
Se o Edital prevê que a "inidoneidade moral" gera a desclassificação do candidato, então a avaliação é subjetiva e pode ser questionada na justiça.
Se o Edital prevê o "não registro de antecedentes criminais", então não será possível a posse por incompatibilidade com o cargo a ser ocupado.
Portanto, deve-se verificar a previsão constante no edital, existem ainda alguns casos em que é possível simplesmente a apresentação do atestado de bons antecedentes, nesse caso, se houver reabilitação criminal, é possível a apresentação do referido atestado, logo, a reabilitação criminal serve para que não conste mais o registro criminal, não sendo, contudo, apto para comprovação de "boa conduta social" para exercer, por exemplo, a atividade de policial, delegado de polícia, juiz...
Em tempo, importa ressaltar que é possível discutir judicialmente as decisões dos responsáveis pelo concurso, ou seja, ainda existe a possibilidade de, ao ser aprovado no concurso e desclassificado em razão da condenação criminal (o que provavelmente ocorrerá), o ingresso na justiça com pedido de nomeação fundamentado na reabilitação criminal deferida, entre outros, pelo princípio da razoabilidade, existe vasta jurisprudência nesse sentido.