Escola não quer se responsabilizar por desaparecimento de material de aluno

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Meu filho tem 11 anos e estuda em uma escola particular no horário matutino. Acontece que dia 02/06, um livro e um estojo de lápis simplesmente desapareceram dentro da sala de aula, então pedi que no dia seguinte meu filho fosse até o achados e perdidos da escola e procurasse saber se o livro e o estojo estavam lá, só que infelizmente o material não estava no achados e perdidos. Fui à escola no dia 03/06 pela parte da tarde e fui informada que eu deveria retornar à escola no outro dia pelo horário da manhã para resolver essa situação, só que eu trabalho e é muito difícil pra mim sair pelo horário da manhã do trabalho. Após muita insistência, uma das pessoas responsáveis pela diretoria da escola me atendeu, então entreguei a ela uma solicitação por escrito em duas vias, onde eu pedia que a escola averiguasse e tomasse as devidas providencias quanto ao ocorrido, pois um documento por escrito assinado pela escola é a única garantia que eu teria que a escola realmente iria tomar as devidas providencias, só que a escola se recusou a aceitar o comunicado por escrito e a assinar a via desse comunicado que ficaria comigo e me informou que a escola não se responsabiliza por material de aluno desaparecido dentro da escola. Minhas perguntas são: 1- A escola pode se recusar a assinar um comunicado por escrito de sumiço de material escolar de aluno dentro da escola, onde os pais buscam posicionamento por parte da escola? 2- A escola disse que não se responsabiliza por nenhum material didático desaparecido dentro da escola. Isso procede? 3- O que devo fazer nesse caso?

Agradeço muito a quem me responder.

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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"1- A escola pode se recusar a assinar um comunicado por escrito de sumiço de material escolar de aluno dentro da escola, onde os pais buscam posicionamento por parte da escola?"

Em tese, pode. Ninguém é obrigado a assinar um documento do tipo. O que não quer dizer que essa circunstância inviabilize outros meios de solicitação de providências.

Você pode enviar esse mesmo documento à escola por meio de carta registrada com AR, na qual o carteiro: a) vai colher a assinatura da pessoa que a recebeu ou b) vai consignar que a pessoa se recusou a receber a carta.

Pode também fazer uma notificação via cartório, onde o tabelião vai certificar que houve a recusa de recebimento da notificação, caso isso ocorra. E por seus atos terem fé pública, isso cria presunção de veracidade da recusa de recebimento. Só que esse tem custo.

Quanto à responsabilidade do estabelecimento, por se tratar de relação de consumo, ela é objetiva, ou seja dispensa culpa ou dolo no desaparecimento do material do aluno. Ela somente vai se isentar de ressarcir o dano se comprovar que não houve falha na prestação de seu serviço.

Se se recusarem o ressarcimento, e face ao suposto baixo valor dos objetos, pode requerê-lo no JEC.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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