Qual o Limite de Atraso em Audiências no Juizado Especial Civel

Há 19 anos ·
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Olá companheiros estudiosos do Direito. Outro dia quando estava numa das Varas do Juizado Especial Civel de João Pessoa me deparei com a seguinte situação, um advogado, que teria audiência as 9:00, chegou 10 min atrasado, ou seja, as 9:10, o atraso ocorreu por motivos superiores, era um dia chuvoso e por ser de outra cidade não imaginava que naquela manha um trecho da BR pela qual trafegava estava interditada devido a um deslizamento de terra, mesmo após todos os atropelos chegou com 10 min de atraso, porém, nesse momento a audiência já estava encerrada, o termo da audiência ja estava pronto, além de ter sido presidida pelo conciliador e o juiz togado não estava presente. Bem minha duvida é em saber o tempo limite para atrasos em audiências no Juizado Especial, pois no caso acima é evidente que o conciliador não esperou pelo adovgado da parte nem 5 min. Além do que a lei é omissa, mas costuma-se estabelecer um prazo de 15 min. De onde vem esse prazo? Existe algum embasamento legal para admitir tal prazo?

Achei essa uma questão interessante a ser levantada, obrigado a todos pela atenção e até a proxima.

Odilon França de O. Junior

6 Respostas
Gentil
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Há 19 anos ·
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Odilon, realmente esse prazo de 15 minutos costuma ser preservado apenas por prática usual mas a Lei não estabelece nenhuma tolerância de prazo e o Juiz pode iniciar a audiência no horário certo. Nesse caso citado acima, uma vez que se tratou apenas de audiência conciliatória nenhum causará a nenhuma das partes haja vista que a conciliação será proposta na próxima audiência de Instrução de Julgamento. Interessante é que os Juízes podem sempre atrasar, por vezes, até horas, mas nós Advogados JAMAIS.

Gentil

Odilon França de O. Junior
Advertido
Há 19 anos ·
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Gentil, realmente os advogados não devem se atrasar, mas como prever uma situação como a citada. No caso citado a parte revel, por assim dizer, foi prejudicada pois foi condenada a pagar 30 salários minimos de indenização por danos morais, quando o valor da causa era se não me engano de R$ 500,00, o que ao meu ver é um valor elevado. Minha preocupação é como podeira lidar numa situação dessas, qual seria o meu proximo passo? Pensei em um recurso inominado, alegando numa das preliminares cerceamento de defesa. Mas resta o problema do atraso, não encontrei nenhuma jurisprudência ou doutrina que defenda ou entenda ser possivel essa alegação do atraso de 15 min. Se o Doutor conhecer alguma doutrina ou jurisprudência que resolveria o caso, por favor me envie por e-mail, grato pela atenção e me dar esclarecimentos.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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O advogado atrazildo teria que ter protocolado uma petição informando os motivos do atrazo (o protocolo traz o dia e a hora) e juntar o documento no processo para servir como preliminar em recurso. Certamente o cerceamento seria comprovado e a decisão anulada.

Se não o fez: como comprovar que esteve lá?!!!

Dr. Mesquita
Advertido
Há 19 anos ·
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Re: Qual o limite de atraso em audiência no Juizado Especial Cível?

Caro colega!

Em pesquisa realizada por mim, logrei encontrar acórdão do Conselho Recursal do meu Estado, através dos quais, vislumbrei a possibilidade de Recurso Inominado, sob o fundamento de que diuturnamente os Juízes não cumprem a pauta dentro do horários previamente estabelecido, sendo assim, os atrasos justificados para as Audiências, marcadas com espaço de tempo insuficiente para a sua realização, coibi quaisquer exigência da presença do advogado exatamente no horários aprazado. Sendo certo que num desses Acórdãos, o relator fundamenta a sua decisão justamente no fato da falta de cumprimento dos horários das audiências por aqueles que a presidem, mormente, uma audiência na qual o patrono chegou 10 min. após a sua realização. Aqui no Rio de Janeiro, constuma-se tolerar áté 15 minutos do horário da audiência, com (03) pregões.

Espero ter contribuído com os nobres colegas.

Cetico
Há 11 anos ·
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Isso é um absurdo o que alguns juízes ou juízas fazem, pois nós advogados estamos cansados de esperar meia, uma, ou até mais, para que a audiência se realize, mas eles não esperam 10 minutos; isso é um desserviço a JUSTIÇA.

vanderson mendonça de barros
Há 11 anos ·
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Em resposta e com foco na questão inicial sobre os JECs não há tolerância de 15 min. Essa regra só se aplica no Juizados Cíveis,pois via de regra e entendimento o conciliador deve fazer os pregoes com intervalo de 5 em 5 min . No entanto, no JEC fica a critério do conciliador. É claro que a decisão do conciliador já esta fomentada e orientada pelo Juiz togado titular do JEC, que é quem define isso aos conciliadores. Se o juiz disser que no forúm dele será de 5 em 5 assim será feito. Caso contrario, revelia.

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Há 8 anos
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