CONCUBINA TEM DIREITOS?
Meu pai em 1973 comprou um terreno em nome dele e de minha mãe , em 1988 minha mãe descobriu que ele mantinha um relacionamento com outra mulher ,ela então deu o pé na bunda dele e ele foi viver com essa mulher. em 1992 minha mãe veio a falecer , e em 1999 ele veio morar na casa que era de minha mãe que se encontra nesse terreno comprado em 73, acontece que em 2011 ele veio a falecer e essa mulher continuou na casa agora uma filha dela ( não de meu pai ) esta construindo aqui tambem ela alega que esta construindo na parte que cabe a mãe dela ; gostaria de saber se ela tem direitos mesmo uma vez que quem comprou e pagou pelo terreno foram MEUS PAIS .
nilcelia
Pelo seu relato, a Concubina virou Companheira do seu pai. Assim sendo, ela tem direito a metade dos bens comprados durante a convivência, e herda em concorrência com todos os filhos deixados, a metade que pertencia seu pai. E poderá pleitear na justiça o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel enquanto viver, sem pagar aluguel para os herdeiros.
Gostaria de mais algumas publicações de advogados, pois como não sou da área de direitc, também estou com duvidas e interessada nessa discussão ,pois pelo que me consta essa mulher passou a morar na casa do seu amasiado muitos anos após a compra do imóvel, portanto esse bem de família não deveria pertencer apenas aos herdeiros? A lei não diz que a mulher amasiada, teria direito apenas para os bens adquirido enquanto no período de convivência formal, reconhecida pela sociedade e com provas de convivência? Tudo que é adquirido antes da relação pertencem a família e tudo que é comprado enquanto relacionado pertencem aos dois, pela união estável?
A compra do terreno se deu enquanto seus pais viviam maritalmente, a amante era só amante nessa época. Ela virou companheira depois da compra do bem, sendo assim, ela não tem direito. abra inventário do seu pai e da sua mãe, e peça o embargo da construção, uma vez que elas não tem direito, porém a companheira terá direito de morar no bem até morrer ou casar-se novamente. Abra inventário dos seus pais e a justiça determinará tudo de acordo com a lei.
acionei um advogado para entrar com liminar para cessar a obra mas sinto que ainda vou ter que engolir sapo , pois ela pode alegar que vira morar com a mãe, e se de fato a mãe tiver direito a moradia eu ainda vou ficar com cara de palhaça que além de tudo ainda teve que gastar com advogado, , sinceramente tenho vergonha dessa justiça que na realidade só faz injustiça com pessoas dignas e honestas como eu que saio de casa as 4 da manhã volto as 6 da tarde e ainda encontro intrusos construindo no que me pertence sem que eu nada possa fazer. REVOLTADAAAAA !!!!
A mãe dela não pode dar pitaco no terreno que era de sua mãe e de seu pai, é isso o que lhe foi dito acima, a nova companheira não tem qualquer direito a esse terreno. Não interessa o que a filha da companheira alegue, ela não pode construir nada sem a autorização do dono do terreno, que é vc e os filhos de seu pai e de sua mãe, já que a mãe dela não tem direito a esse terreno.
Embargue logo essa obra e providencie a saida delas daí.
Vocês erraram ao não terem requerido a propriedade assim que seu pai morreu, a com panheira não tinha direito no imóvel, visto que isso foi adquirido antes deles constituírem união estável. Sendo assim o imóvel pertencia a sua mãe e seu pai, ela não pode ser herdeira do que foi comprado ou adquirido dentro do casamento de seus pais. Porém nunca é fácil retirar uma pessoa que habita num imóvel durante muito tempo....