CONCUBINA TEM DIREITOS?

Há 12 anos ·
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Meu pai em 1973 comprou um terreno em nome dele e de minha mãe , em 1988 minha mãe descobriu que ele mantinha um relacionamento com outra mulher ,ela então deu o pé na bunda dele e ele foi viver com essa mulher. em 1992 minha mãe veio a falecer , e em 1999 ele veio morar na casa que era de minha mãe que se encontra nesse terreno comprado em 73, acontece que em 2011 ele veio a falecer e essa mulher continuou na casa agora uma filha dela ( não de meu pai ) esta construindo aqui tambem ela alega que esta construindo na parte que cabe a mãe dela ; gostaria de saber se ela tem direitos mesmo uma vez que quem comprou e pagou pelo terreno foram MEUS PAIS .

9 Respostas
dinahz
Há 12 anos ·
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nilcelia

Pelo seu relato, a Concubina virou Companheira do seu pai. Assim sendo, ela tem direito a metade dos bens comprados durante a convivência, e herda em concorrência com todos os filhos deixados, a metade que pertencia seu pai. E poderá pleitear na justiça o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel enquanto viver, sem pagar aluguel para os herdeiros.

CARLA GUIMARÃES
Há 12 anos ·
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Gostaria de mais algumas publicações de advogados, pois como não sou da área de direitc, também estou com duvidas e interessada nessa discussão ,pois pelo que me consta essa mulher passou a morar na casa do seu amasiado muitos anos após a compra do imóvel, portanto esse bem de família não deveria pertencer apenas aos herdeiros? A lei não diz que a mulher amasiada, teria direito apenas para os bens adquirido enquanto no período de convivência formal, reconhecida pela sociedade e com provas de convivência? Tudo que é adquirido antes da relação pertencem a família e tudo que é comprado enquanto relacionado pertencem aos dois, pela união estável?

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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A compra do terreno se deu enquanto seus pais viviam maritalmente, a amante era só amante nessa época. Ela virou companheira depois da compra do bem, sendo assim, ela não tem direito. abra inventário do seu pai e da sua mãe, e peça o embargo da construção, uma vez que elas não tem direito, porém a companheira terá direito de morar no bem até morrer ou casar-se novamente. Abra inventário dos seus pais e a justiça determinará tudo de acordo com a lei.

dinahz
Há 12 anos ·
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Sim, a Companheira/viúva só tem direito de meação e herança, sobre os bens adquiridos na constância da União Estável com o falecido.

E poderá pleitear na justiça o Direito Real de Habitação no imóvel dos herdeiros.

Hedon
Advertido
Há 12 anos ·
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Direito nenhum...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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então se eu minha irmã quisermos vender o terreno juntamento com o imovel como herdeiros legitimos não podemos???? depois de todas as dificuldades que passamos depois que ele foi embora ainda temos que engolir mais essa ?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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acionei um advogado para entrar com liminar para cessar a obra mas sinto que ainda vou ter que engolir sapo , pois ela pode alegar que vira morar com a mãe, e se de fato a mãe tiver direito a moradia eu ainda vou ficar com cara de palhaça que além de tudo ainda teve que gastar com advogado, , sinceramente tenho vergonha dessa justiça que na realidade só faz injustiça com pessoas dignas e honestas como eu que saio de casa as 4 da manhã volto as 6 da tarde e ainda encontro intrusos construindo no que me pertence sem que eu nada possa fazer. REVOLTADAAAAA !!!!

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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A mãe dela não pode dar pitaco no terreno que era de sua mãe e de seu pai, é isso o que lhe foi dito acima, a nova companheira não tem qualquer direito a esse terreno. Não interessa o que a filha da companheira alegue, ela não pode construir nada sem a autorização do dono do terreno, que é vc e os filhos de seu pai e de sua mãe, já que a mãe dela não tem direito a esse terreno.

Embargue logo essa obra e providencie a saida delas daí.

Hedon
Advertido
Há 12 anos ·
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Vocês erraram ao não terem requerido a propriedade assim que seu pai morreu, a com panheira não tinha direito no imóvel, visto que isso foi adquirido antes deles constituírem união estável. Sendo assim o imóvel pertencia a sua mãe e seu pai, ela não pode ser herdeira do que foi comprado ou adquirido dentro do casamento de seus pais. Porém nunca é fácil retirar uma pessoa que habita num imóvel durante muito tempo....

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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