CONCUMBINA TEM DIREITO
Meu pai em 1973 comprou um terreno em nome dele e de minha mãe , em 1988 minha mãe descobriu que ele mantinha um relacionamento com outra mulher ,ela então deu o pé na bunda dele e ele foi viver com essa mulher. em 1992 minha mãe veio a falecer , e em 1999 ele veio morar na casa que era de minha mãe que se encontra nesse terreno comprado em 73, acontece que em 2011 ele veio a falecer e essa mulher continuou na casa agora uma filha dela ( não de meu pai ) esta construindo aqui tambem ela alega que esta construindo na parte que cabe a mãe dela ; gostaria de saber se ela tem direitos mesmo uma vez que quem comprou e pagou pelo terreno foram MEUS PAIS .
Veja bem, pelo seu relato fica claro que o seu pai separou-se de fato da sua mãe e passou realmente a conviver com a tal mulher, portanto a relação deles passou de concubinato a UNIÃO ESTÁVEL.
Tratando-se portanto de um caso de UNIÃO ESTÁVEL, a companheira de seu pai tem direito aos bens adquiridos por seu pai ou por ela na constância dessa união e não só isso, ela tem direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel no qual residiam.
Tudo isso que eu estou lhe dizendo pode ser conferido na Lei nº 9.278/96, que trata justamente da união estável.