casa vendida sem conhecimento de herdeiros
Meus pais morreram e deixaram uma casa para os 4 filhos,mas um dos filhos vendeu a casa sem o conhecimento dos demais e não dividiu a quantia que foi recebida,inclusive dois dos irmãos eram menores de idade...agora estamos tentando resolver essa questão da casa mas não sabemos como proceder,ela se naga a dar qualquer tipo de informação,a pessoa que comprou a casa disse que o que tinha que ser resolvido resolveu com quem vendeu a casa ,mas sabia que a casa era de herdeiros e a venda não era autorizada...voces poderiam me ajudar um pouco nessa questão eu estou um pouco perdida
NevS, parece-me que nesse caso o adquirente entende que é o novo proprietário do imóvel, portanto o que se discute já nem é mais a posse, e sim a propriedade do bem. Portanto, já nem se pode cogitar mais de ação possessória, e sim de ação petitória. A ação cabível, a meu ver, seria uma AÇÃO REIVINDICATÓRIA, que é a ação adequada para se discutir a propriedade.
Não se pode falar em propriedade se não há escritura. Não tem como ter escritura por que o proprietário faleceu. O máximo que pode ter acontecido sem inventário é uma cessão de direitos hereditários. Assim é possesorio a ação e não revindicatorio.
De qualquer forma, precisam de um advogado que através da documentação saberá o melhor caminho.
sim,a minha irmã vendeu a casa sem o conhecimento dos demais na epoca eu e meu outro irmão ainda eramos menores de idade,mas so tomamos conhecimento disso muito tempo depois...ja tem anos que a casa foi vendida,meu irmão procurou a pessoa que comprou a casa e ela alegou que nos procurou mas não encontrou e acertou tudo com,foi inflexivel e disse que o que tinha que ser resolvido ja resolveu com minha irmã e nos mandou procurar a justiça,a irmã que vendeu a casa não da maiores informações sobre como foi feita a venda da casa apenas disse que vendeu apenas a parte dela...como eu disse ja tem anos que a casa foi vendida eles podem entrar com o pedido de usocapião ?
Trata-se de uma venda ilegal, fraudenta porque se o titular do imóvel faleceu, tem que se fazer um inventário do imóvel e uma nova escritura, sendo esta registrada em cartório. Quem vende um imóvel nessa circunstância está cometendo estelionato e até apropriação indébita e quem compra está sendo um tremendo idiota já que comprou uma propriedade sem ver a escritura, sem consultar cartório, etc, terá que devolver a casa e "brigar" com quem vendeu para reaver o dinheiro. Face ao exposto, não houve uma transação legal e sim um ato fora da lei, então creio que qualquer ação para reverter isso não prescreve e vale a pena; Vá ao cartório de imóveis da cidade onde ele se encontra, tire uma cópia da escritura e abra um b.o.