Audiência de Instrução e Julgamento ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Caros colegas, recebi um despacho do Diário Oficial, sobre um processo que tenho de reconh. e dissolução de união estável, com o seguinte teor:
Cuido de ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável acumulada com pedido de alimentos em favor de filho. Fixo como pontos controvertidos a duração da união, eventual existência de patrimônio amealhado e o esclarecimento do binômio necessidade- possibilidade para a fixação de alimentos. Defiro a produção de prova de natureza vocal e marco audiência de instrução e julgamento para sa 14h00 do dia 14/novembro/2006. As testemunhas serão arroladas até 15 dias antes, sob pena de preclusão.
Sou advogada iniciante e será minha primeira audiência de instrução e julgamento e tenho as seguintes dúvidas:
1) o que são estes pontos controvertidos? 2) Sou advogada do réu e gostaria de saber que perguntas devo formular para as testemunhas arroladas pela autora? 3) como devo agir neste tipo de audiência, e defender os interesses de meu cliente da melhor maneira possível?
Aí vão as respostas segundo meu entendimento.
1) o que são estes pontos controvertidos? Os pontos controvertidos significam que são fatos ainda a serem esclarecidos e comprovados em Juízo, seja através de prova testemunhal, documental ou depoimento pessoal das partes. Equivale a dizer que, se não se possui provas documentais suficientes para comprovar a relação de afetividade ou a inexistência dessa relação entre os companheiros, nesse caso, ter-se-á que arrolar testemunhas para que possam convencer o juiz em audiência, tanto da relação havida de um lado e do outro da ausência dessa relação. Formule as perguntas que entender da melhor forma a que as testemunhas respondam exatamente aquilo que delas deseja ouvir. Ensaie-as antes, evidentemente.
2) Sou advogada do réu e gostaria de saber que perguntas devo formular para as testemunhas arroladas pela autora? Aí complicou. Veja bem. Se houve prole dessa relação e tanto houve que já até se fixaram os alimentos, entendo que será quase impossível você comprovar que não houve relação entre eles. Terá que conseguir provar que o filho foi feito num único encontro e que o patrimônio do pai foi conseguido apenas com o esforço dele, sem a ajuda da outra parte, principalmente se não viveram juntos. Provar-se um fato é muito mais fácil do que se provar sua inexistência o que enfraquece sua defesa por parte do Réu.
3) como devo agir neste tipo de audiência, e defender os interesses de meu cliente da melhor maneira possível? Exatamente como já disse. Se realmente seu cliente não manteve convivência com a outra parte e somente com ela fez um filho, nesse caso, caberá a você comprovar isso. Digamos então que seu cliente teve outras namoradas ou conviveu com outra pessoa leve-as para testemunhas.
Olhe, vou lhe dar uma dica, embora não devesse fazê-lo por este meio porque estarei sujeito a censuras, mas lá vai.
Vamos analisar o seguinte: O juiz já sabe da existência de um filho e dificilmente deixará de reconhecer uma união afetiva ainda não estável. Se seu cliente não tem bens em nome dele, pouco importa que venha o juiz a reconhecer essa união porque não há patrimônio a ser dividido. Se há, no entanto, bens passiveis de serem divididos, a melhor saída é mandar seu cliente tirar tudo do nome dele e colocar em nome de outros mas que não sejam parentes (vai vir chumbo grosso em cima de mim). Isto porque, o único resultado prejudicial para seu cliente se vier a ser reconhecida a relação afetiva entre o casal é possibilidade de ter de dividir o patrimônio amealhado durante essa união, desde que, evidentemente, a outra parte consiga provar que contribuiu para esse esforço comum. Aproveite-se do fato da outra parte (como acontece na maioria das vezes) não ter ingressado primeiramente, com uma ação de arrolamento de bens o que permite a seu cliente se desfazer deles pois, ainda que venha a ser constatada sua má-fé, argumente que ele estava devendo e que por isso se viu obrigado a vender os bens porque ninguém irá preso por dívidas. É o que eu faria.
Gentil
Não me SENSURE amigo Wanderley!!!
Depois de vermos tanta corrupção neste país, partindo exatamente daqueles que mais deveriam coibí-la. Depois de vermos Presidentes de Tribunal vendendo sentenças e roubando 70 milhões de dólares do dinheiro público e nada acontecer. Depois de assistirmos tantos juizes se corrompendo, inclusive matando a sangue frio mas continuam passeando de lancha. Depois de vermos filhos de sembargadores queimando índios vivos e serem agraciados com o cargo de dentista no Congresso. Depois de vermos tanto a balbúrdia triunfar, uma "DIQUINHA" como a minha me daria direito até a um prêmio de "comendador"... rs rs... porque além de ser "pinto" perto disso tudo, deixa-me bastante à vontade para concedê-la de bom grado a um colega de profissão. Ser CERTINHO neste país, fica-se comendo capim a vida toda....
Querido Dr. Gentil, muito obrigada de coração, por sua brilhante orientação. O senhor em hipótese alguma, pode ser censurado, pois, o que o senhor disse, não passa de realidade e não podemos " tapar o sol com a peneira". Assim, creio que quando estamos a frente de um processo defendendo os interesses de um cliente, temos a obrigação de fazer o melhor trabalho. A sua orientãção não merece censura, porque o senhor aqui neste fórum esta acima do bem e do mal, pelo grande e relevante serviço que presta aos milhares de advogados, sejam eles inciantes ou não que necessitam de uma orientação sobre determinado caso. O senhor, além de brilhante causídico se mostra a cada dia brilhante como ser humano. Muito obrigada mesmo! Que Deus sempre o ilumine! um grande e afetuoso abraço! ALANA RIBEIRO CAMPOS