Tem que ser ocupado o cargo de quem pede exoneração

Há 11 anos ·
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Ola 2 pessoas pediram exoneração de um cargo publico na minha cidade gostaria de saber se a vaga tem que ser preenchida pois assim chegara minha vez

2 Respostas
Rodrigo
Advertido
Há 11 anos ·
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... as vagas devem ser preenchidas consoante conveniência da administração e necessidade de eventual prestação de serviço de qualidade à população.

Judicialmente, o único legitimado em caso de necessidade, seria o Ministério Público.

Sorte.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Se há candidatos aprovados e o concurso encontra-se vigente, já existe jurisprudência que ampara a pretensão dos excedentes a pleitearem essa vaga, obviamente respeitadas a ordem classficiatória e a validade do certame.

Em um primeiro momento, o STJ entendia que somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuiam direito subjetivo à nomeação. Ou seja, se o concurso ofertasse uma vaga, somente o aprovado em primeiro lugar possuia tal direito. E mesmo que ele visse a não assumir, ou se exonerar, os seguintes não teriam direito a ela (pois estariam fora das vagas ofertadas).

Evoluindo um pouco mais, esse mesmo Tribunal já entende que mesmo estando aprovado fora do número de vagas, o candidato ostenta direito subjetivo à nomeação caso os nomeados anteriores desistam das vagas ou se exonerem, desde que a sua classificação permita que ele seja um dos próximos nomeados.

Ou seja: se há uma vaga no edital, e sendo você o terceiro colocado (excedente portanto), havendo a desistência/exoneração dos dois candidatos anteriormente nomeados (1º e 2º colocados), você tem direito à nomeação, cabendo à administração escolher o momento oportuno para nomear.

STJ

"ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇAO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇAO - PRECEDENTES. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. (...)"

Lembrando que o CNJ, no Pedido de Providências n. 5662-23.2010.2.00, entendeu da mesma maneira. Embora não seja órgão cujas decisões sejam judiciais, serve como importânte parâmetro para julgamento pelos Tribunais.

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