ação de despejo - DÚVIDA URGENTE
Bom dia colegas,
Gostaria de lançar neste fórum a seguinte dúvida de um caso prático como causídico do réu (inquilino) numa ação de despejo: - O autor colacionou nos autos o contrato de locação onde existe uma cláusula resolutiva (extinção do contrato) com eventual infração; - na petição inicial o autor pede o despejo c/c pagamento de alugueres, apontando, inclusive, a cláusula contratual citada, pedindo, independente da purgação da mora a extinção do contrato. A MINHA PERGUNTA É: - se meu cliente purgar a mora, corre risco de ter uma sentença de despejo? - sabendo que o STJ não entende cabível cumular purgação da mora com contestação, o que vcs acham que devo fazer?
Agradeço antecipadamente a resposta dos colegas.
Essa ação de despejo teve como fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação?
Caso positivo, e respondendo à sua primeira pergunta, a Lei 8.245/91 (Lei de Locações) é muito clara ao estabelecer em seu Art. 59, § 3º, o seguinte:
"No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62."
Por sua vez, o inciso II do Art. 62 da mesma lei assim dispõe:
"o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;
b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
c) os juros de mora;
d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa"
Portanto eu entendo que a lei é muito clara: efetuada a purga da mora evita-se a rescisão do contrato.
Não tenho muita certeza quanto à sua segunda questão, por isso prefiro deixar que outro colega a esclareça.
Aproveitando as explicação dos colegas, que por sinal muito claras, gostaria que me ajudassem em uma dúvida, aluguei um imóvel que vencerá em Junho de 2015, e gostaria que o inquilino saísse para eu realizar obras no imóvel, pois ele émuito grande e eu gostaria de dividí-lo em 2 imóveis, como devo proceder quanto a isso? Pois tenho medo que o inquilino não queira sair, pois além de ter alugado esse imóvel (casa) ele também alugou a loja que fica do lado e que eu também quero acabar com ela e modificá-la para outra casa, pois atualmente essa loja é um bar e trás muitos incômodos para os outros inquilinos que moram ao arredores. Obrigada.
A purga da mora, em princípio, afastaria o acolhimento da pretensão autoral no sentido de ser decretado o despejo por falta de pagamento. No entanto, o valor referente a purga da mora pode ser questionado pelo autor. Assim, o locatário terá prazo para complementar. Por assim dizer, a purga da mora, na integralidade do valor do débito, atrai a extinção, se realizada no prazo determinado pelo juízo para a prática do ato.
"A melhor doutrina processualística considera que, quando já em sede judicial o litígio em torno da inadimplência contratual, a purga da mora pode ser realizada até a contestação da lide. Só não pode ocorrer após a contestação, por se revelarem antitéticas as proposições contestativa e emendativa da mora, considerando que, pela primeira se afronta o direito reclamado enquanto que, pela segunda, se reconhece a dívida. - See more at: http://www.imn.org.br/jurisprudencias/verJurisprudencia/61#sthash.S9NHrvKt.dpuf "
Boa tarde doutores,
Imóvel que tem documento do Incra e entramos com ação de despejo, pois o inquilino não paga os alugueis faz uns 8 meses e ainda por cima com a luz cortada fez ligação clandestina, em quanto tempo a ação será julgada, pois a advogada fala que tem que esperar pra marcar a audiência, no caso ela não pode pedir pessoalmente para o juiz marcar a audiência? Tem como agilizar pois minha prima dona do imóvel precisa para moradia própria, visto que passa por dificuldades financeiras.
Obrigada,