ação de despejo - DÚVIDA URGENTE

Há 12 anos ·
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Bom dia colegas,

Gostaria de lançar neste fórum a seguinte dúvida de um caso prático como causídico do réu (inquilino) numa ação de despejo: - O autor colacionou nos autos o contrato de locação onde existe uma cláusula resolutiva (extinção do contrato) com eventual infração; - na petição inicial o autor pede o despejo c/c pagamento de alugueres, apontando, inclusive, a cláusula contratual citada, pedindo, independente da purgação da mora a extinção do contrato. A MINHA PERGUNTA É: - se meu cliente purgar a mora, corre risco de ter uma sentença de despejo? - sabendo que o STJ não entende cabível cumular purgação da mora com contestação, o que vcs acham que devo fazer?

Agradeço antecipadamente a resposta dos colegas.

6 Respostas
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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 12 anos ·
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Essa ação de despejo teve como fundamento a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação?

Caso positivo, e respondendo à sua primeira pergunta, a Lei 8.245/91 (Lei de Locações) é muito clara ao estabelecer em seu Art. 59, § 3º, o seguinte:

"No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62."

Por sua vez, o inciso II do Art. 62 da mesma lei assim dispõe:

"o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:

a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;

b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;

c) os juros de mora;

d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa"

Portanto eu entendo que a lei é muito clara: efetuada a purga da mora evita-se a rescisão do contrato.

Não tenho muita certeza quanto à sua segunda questão, por isso prefiro deixar que outro colega a esclareça.

Paulo Damm
Há 12 anos ·
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Em havendo débito locatício, o primeiro passo é purgar a mora. A contestação é o meio próprio para atacar às alegações autorais. Assim, na peça de bloqueio vc irá deduzir os fatos que possibilitam uma sentença de improcedência(art.333 II do CPC).

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Pessoal, simplesmente purgando a mora, obrigatoriamente o processo incorre à ser extinto?

tinasi
Há 12 anos ·
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Aproveitando as explicação dos colegas, que por sinal muito claras, gostaria que me ajudassem em uma dúvida, aluguei um imóvel que vencerá em Junho de 2015, e gostaria que o inquilino saísse para eu realizar obras no imóvel, pois ele émuito grande e eu gostaria de dividí-lo em 2 imóveis, como devo proceder quanto a isso? Pois tenho medo que o inquilino não queira sair, pois além de ter alugado esse imóvel (casa) ele também alugou a loja que fica do lado e que eu também quero acabar com ela e modificá-la para outra casa, pois atualmente essa loja é um bar e trás muitos incômodos para os outros inquilinos que moram ao arredores. Obrigada.

Paulo Damm
Há 12 anos ·
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A purga da mora, em princípio, afastaria o acolhimento da pretensão autoral no sentido de ser decretado o despejo por falta de pagamento. No entanto, o valor referente a purga da mora pode ser questionado pelo autor. Assim, o locatário terá prazo para complementar. Por assim dizer, a purga da mora, na integralidade do valor do débito, atrai a extinção, se realizada no prazo determinado pelo juízo para a prática do ato.

"A melhor doutrina processualística considera que, quando já em sede judicial o litígio em torno da inadimplência contratual, a purga da mora pode ser realizada até a contestação da lide. Só não pode ocorrer após a contestação, por se revelarem antitéticas as proposições contestativa e emendativa da mora, considerando que, pela primeira se afronta o direito reclamado enquanto que, pela segunda, se reconhece a dívida. - See more at: http://www.imn.org.br/jurisprudencias/verJurisprudencia/61#sthash.S9NHrvKt.dpuf "

Melina Elias Pereira
Há 12 anos ·
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Boa tarde doutores,

Imóvel que tem documento do Incra e entramos com ação de despejo, pois o inquilino não paga os alugueis faz uns 8 meses e ainda por cima com a luz cortada fez ligação clandestina, em quanto tempo a ação será julgada, pois a advogada fala que tem que esperar pra marcar a audiência, no caso ela não pode pedir pessoalmente para o juiz marcar a audiência? Tem como agilizar pois minha prima dona do imóvel precisa para moradia própria, visto que passa por dificuldades financeiras.

Obrigada,

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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