Aditamento da inicial - novos fatos
è possível requerer o aditamento do valor da petição inicial após a citação do réu quando ocorre fato novo que justifica o aumento do pedido? Ex.: repetição de indébito c/c com danos morais em razão de cobrança indevida. No curso do processo, após audiência de conciliação, ocorre a inclusão indevida do nome da autora no SPC e SERASA. Tem como requerer um aumento da indenização por danos morais ou é melhor ajuizar nova ação?
Uma vez efetivada a citação não se pode mais aditar a inicial senão com a concordância da parte contrária, o que será impossível nesse caso.
Urge esclarecer se o "dano moral" foi quantificado na inicial.
Se não foi quantificado basta requerer a juntada de documento; comprovante da inclusão do nome no serviço de proteção; relatando os fatos que o juiz ao decidir a causa vai sopesar a situação no momento de quantificar o dano moral.
É possível tambem requerer LIMINAR - não pode ser antecipação de tutela pois a tutela em questão não estava prevista na inicial - para excluir o nome dos serviços de proteção.
Aguardo outros pareceres.
Se houve pedido de Danos Morais na inicial, ingressar com nova ação a esta altura não teria cabimento e seria considerado coisa julgada. A nova ação só teria cabimento se não tivesse pedido os Danos Morais na primeira. Como a inclusão aconteceu no decorrer do feito, e, se não for no âmbito dos juizados especiais, faça uma Medida Cautelar incidental com pedido liminar que correrá em apenso à ação principal para que seja excluido o nome. Você pode também arriscar em fazer uma simples juntada de uma petição em conjunto com a prova da negativação do nome requerendo ao juiz, por fato superveniente, que mande a outra parte retirar o nome sob pena de multa diária. É o que eu faria.
Gentil