Aditamento da inicial - novos fatos

Há 19 anos ·
Link

è possível requerer o aditamento do valor da petição inicial após a citação do réu quando ocorre fato novo que justifica o aumento do pedido? Ex.: repetição de indébito c/c com danos morais em razão de cobrança indevida. No curso do processo, após audiência de conciliação, ocorre a inclusão indevida do nome da autora no SPC e SERASA. Tem como requerer um aumento da indenização por danos morais ou é melhor ajuizar nova ação?

3 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Uma vez efetivada a citação não se pode mais aditar a inicial senão com a concordância da parte contrária, o que será impossível nesse caso.

Urge esclarecer se o "dano moral" foi quantificado na inicial.

Se não foi quantificado basta requerer a juntada de documento; comprovante da inclusão do nome no serviço de proteção; relatando os fatos que o juiz ao decidir a causa vai sopesar a situação no momento de quantificar o dano moral.

É possível tambem requerer LIMINAR - não pode ser antecipação de tutela pois a tutela em questão não estava prevista na inicial - para excluir o nome dos serviços de proteção.

Aguardo outros pareceres.

Suzan
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Olá, Vanderley!Obrigada pela resposta. Bem, os danos morais foram, sim, quantificados na inicial, então acho que o melhor seria ajuizar uma outra ação, mas fico em dúvida porque acho que seria o mesmo objeto. Será que poderia me ajudar com mais essa dúvida?

Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Se houve pedido de Danos Morais na inicial, ingressar com nova ação a esta altura não teria cabimento e seria considerado coisa julgada. A nova ação só teria cabimento se não tivesse pedido os Danos Morais na primeira. Como a inclusão aconteceu no decorrer do feito, e, se não for no âmbito dos juizados especiais, faça uma Medida Cautelar incidental com pedido liminar que correrá em apenso à ação principal para que seja excluido o nome. Você pode também arriscar em fazer uma simples juntada de uma petição em conjunto com a prova da negativação do nome requerendo ao juiz, por fato superveniente, que mande a outra parte retirar o nome sob pena de multa diária. É o que eu faria.

Gentil

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos