Direitos ao Auxilio Maternidade
Boa tarde e muito obrigada desde de já pela atenção. Estou de licença maternidade ha 3 meses em um empresa privada e sou concursada Municipal desde Janeiro. Gostaria de saber se tenho direito ao Auxilio Maternidade? Grata Elizangela
Se você já tomou posse ou assinou contrato de trabalho em decorrência do concurso público deverá ser verificado sob qual regime jurídico está vinculada: se servidora pública estatutária, de acordo com o regime jurídico do órgão público municipal, estadual ou federal, terá direito a licença, visto que nessa situação não é exigido período de carência. Se contratada sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, deverá até a data do parto ou até o 28º. dia do mês anterior, ter cumprido a carência necessária para a concessão do benefício junto ao INSS, que é de 12 (doze) contribuições mensais, o que acredito que você já cumpriu, uma vez que se encontra em gozo do mesmo benefício em função de emprego exercido em outra empresa. Deve ficar claro que tal direito vai se referir a parto ocorrido após o ingresso no Serviço Público, já que pelo parto anterior você já recebe o salário-maternidade, o que não poderá ser recebido se o regime jurídico no Serviço Público for o da CLT, visto que em tal hipótese sua posse será adiada até o término da licença. Atenciosamente,
Dr. Walter.