Contribuinte em dobro, aparece no CNIS mas INSS ignora.
Boa tarde amigos.
Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço.
Tenho um cliente que estou aposentando por Idade, ele possui tempo de contribuição que constam de um de seus NIT´s que o INSS está ignorando no computo para aposentadoria .
Hoje na Agencia fui informado que o período em questão, de 03/1984 até 09/1989, todos pagos em carnê, não está sendo considerado, apesar de aparecer no CNIS, pois, segundo o atendente, consta no cadastro do NIT em questão que ele era EMPREGADO DOMÉSTICO.
Indaguei sobre a regularidade dos períodos, que inclusive constam os valores de contribuição, mas me responderam que por não ter uma CI, nem vinculo anterior de trabalho ele não poderia constar como contribuinte em dobro, disse ainda que em recurso eu ganho mas que ele não pode fazer nada.
Mesmo com os Comprovantes de pagamento desses meses pois o "sistema" não possibilita ele de fazer essa alteração para CONTRIBUINTE EM DOBRO.
Meu cliente tem 67 anos de idade e 16 anos de contribuição contatando esse período, sem esse período não consigo aposenta-lo.
Pergunto:
Alguém já teve um problema parecido com esse ou sabe como posso resolve-lo?
Pois para mim isso é apropriação indébita do INSS desses valores pagos, já que mesmo comprovados e constando no sistema por uma "nomenclatura" como desculpa estão negando o direito ao computo desse período.
Agradeço qualquer tipo de ajuda.
Realmente a legislação anterior a lei 8213 só permitia contribuir em dobro se antes a pessoa tivesse um vínculo qualquer de trabalho e ele fosse depois encerrado. Por rescisão de contrato de trabalho, por exemplo. A partir da lei 8213 de 24/7/1991 temos o segurado facultativo que pode contribuir sem exercer e sem nunca ter exercido trabalho remunerado.