COLEGAS- DÚVIDAS
Caros Colegas, gostaria de ouvir-lhes na narração a seguir, mister se faz para dirimir dúvidas de um cliente, onde não é especificamente da minha área de atuação. Vejamos,
UM IMÓVEL URBANO, ONDE FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS A E B (CONDÔMINOS). OCORRE QUE A LOCOU SUA MEAÇÃO, PARA B QUE MONTOU UMA EMPRESA E É E AVAL DA LOCAÇÃO. O CONTRATO DE LOCAÇÃO É POR 4 ANOS, MAS APÓS 1 ANO, B RESOLVE ENCERRAR AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. HÁ UMA CLÁUSULA CONTRATUAL Q/ DIZ: "A PARTE QUE RESCINDIR O CONTRATO ANTES DO SEU TÉRMINO, PAGARÁ POR PERCAS E DANOS". O QUE É PROVÁVEL ACONTECER? O QUE PROTEGE A E/OU B?
Agradeço antecipadamente nobres colegas, ao passo que firmo-me para trocarmos idéias sobre possíveis dúvidas tributárias.
Aécio
Não entendi muito bem a questão... "B", na verdade, não é proprietário do imóvel, neste caso, certo? "A" é o proprietário e "B" é locatário? Estou correto? Ou seria "A" o locatário, e "B" o sublocatário???
Além disso, "B" desistiu da locação, ou apenas das atividades empresariais? Caso permanecer no imóvel, o contrato de locação (ou sublocação) permanece vigorando, e nenhum prejuízo acarretará a "A", nem a "B".
Entretanto, se "B" simplesmente desistir da locação, "A" poderá rescindir o contrato, e cobrar eventuais perdas e danos que tal rescisão tenha lhe acarretado (cabe, aqui, um parênteses: não se menciona "percas e danos"; é "perdas e danos"... mas, tudo bem...)
Espero ter ajudado.