Dispensa do Aviso Prévio - Pedido de demissão

Há 11 anos ·
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Fiz meu pedido de demissão (em virtude de um novo emprego), solicitando a dispensa do aviso prévio. Quando retornei na empresa para entregar meu exame demissional, fui informado que que será descontado os 30 dias, porém na minha carta de demissão (já assinado pelo responsável da empresa), esta claro que solicitei a dispensa do aviso prévio. Gostaria de saber se mesmo com a carta assinada pela empresa "confirmando a dispensa do aviso", a empresa pode realizar o desconto dos 30 dias?

23 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Qual julgado o Sr não viu??

Este????? > (TRT/00617-2014-169-03-00-1-RO – acórdão em 08/06/2015) disponível em: http://www.granadeiro.adv.br/destaque/2015/07/17/aviso-previo-quando-o-empregador-pode-ou-nao-descontar-a-parcela-e-quando-esta-obrigado-a-quita-la

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Caso tenha algum apreciado pelo TST em que eles mesmos tenham se contradigam, favor colecionar, todos iremos apreciar.

Magda Sá
Há 9 anos ·
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as pessoas que trabalham no comercio tem a opcao de paga o aviso previo? ou nao ?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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