direito da esposa
Boa noite moro junto com meu esposo a 23 anos . Em 2003 casamos no civil no regime parcial de bens . moramos em uma chácara onde mora sua mãe e eu com 4 filhas sendo uma com 21 anos, 16 anos.07 anos e 06 anos. Sua advogada me disse que eu não tenho direito a casa que foi construímos poque a chácara e herança de família. o meu sogro faleceu faz 07 anos logo apos seu falecimento meu esposo deu entrada no inventario mas não foi concluído . E a advogada do meu esposo me disse que eu posso ficar morando na casa por tempo indeterminado, e não poderia fazer nenhuma alteração na casa. E sobre a guarda das crianças eu poderia ficar 15 dias com elas e ele iria ficar os 15 dias. eu gostaria de saber se realmente é assim que funciona .
realmente vc não tem qualquer direito sobre a casa, visto que foi herança, nem de morar lá se ele não quiser. agora enquanto a guarda da criança, essa guarda seria uma guarda alternada que esta sendo usada muito pouco, em decorrer que os únicos beneficiados com isso são os pais, os filhos saem prejudicados por não terem um lugar fixo. O ideal seria a guarda compartilhada, onde ambos os pais tem o poder da decisão sobre os filhos, mais os filhos tendo um lar principal na casa de um dos genitores.
Tereza, uma construção não pode ser movida do terreno onde ela se encontra, se pudesse vc iria poder leva-la para onde quisesse pois ela é sua, só que o terreno onde vc a construiu não é seu, por isso o IMÓVEL não é seu.
A vc é devido metade do valor gasto na construção desta casa, isso se vc puder provar que foram vc e seu marido que a construiram. Nada mais que isso, a chácara não lhe pertence, vc não tem qualquer direito a 1cm dela.
No mais, o que vc e seu esposo adquiriram ONEROSAMENTE durante sua união terá de ser dividido entre vcs 2.
Sim. Os filhos são de ambos os genitores, o pai não é obrigado a ser po único a manter um teto sobre a cabeça de seus filhos, essa obrigação é dos DOIS, de pai e de mãe, pois perante a Lei estes tem iguais direitos e obrigações, o homem não é mais e nem menos que a mulher, não tem mais ou menos direito, não tem mais ou menos recurso, capacidade, competência, e etc. Ambos, homem e mulher, as tem POR IGUAL. E por igual tem o compromisso de sustentar os filhos que juntos fizeram.
Lamento por sua escolha equivocada em idade tão pouca, justamente quando se sabe menos da vida, não se tem a real noção da vida e das consequências, por isso o ser humano só assume sua capacidade de decidir sozinho, e assim assumir o que faz, depois dos 18 anos, pois aos 15 anos só se tem sonhos e fantasias.
Se vc não aceitar um divórcio consensual nada vai impedir o divórcio litigioso, vc terá de sair de onde mora cêdo ou tarde, pois nem ele e nem vc tem direito ao terreno,pois é dos pais dele. Vc só terá direito a indenização que foi o gasto na construção do imóvel, e a pensão para seus filhos.