Eu fui eleita presente da APAE para o biênio 2005/2006, no entanto, eu tomeu conhecimento de que eu terei que ficar até 2007 para atender o o Novo Cógico Civil. Em razão disso eu pergunto se isto tem procedência e está clocado em que parte do Còdigo Civil.
Obrigada e Boa tarde

Respostas

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    Gentil Sexta, 01 de setembro de 2006, 0h30min

    Sinseramente? Não sei lhe responder. Desconheço essa parte no código civil sobre entidades filantrópicas. Aguarde para ver a opinião de quem, por ventura, se habilite a lhe responder.

    Abraços,

    Gentil

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    Vitória Sexta, 01 de setembro de 2006, 8h42min

    Dr. Gentil
    Obrigada e aproveito para estender esta pergunta ao Dr. Vanderley, porque parece que ele faz parte da APAE em SP.
    Abraços
    Vítória

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    Vanderley Muniz Sexta, 01 de setembro de 2006, 11h15min

    A APAE é uma associação: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

    É regida pelo disposto nos artigos 53 a 61 do n. Código Civil.

    Não há ali qualquer obstáculo ou determinação nesse sentido. NEM PODERIA.

    A duração do mandato é previsto no ESTATUTO e, portanto, é ao estatuto que se deve obedecer.

    Urge, pois, convocar Assembléia Geral para se eleger novo presidente ao fim do mandato estatuido.

    Quando da entrada em vigor do novo código foi estipulado o prazo de 01 ano para as associações se adaptarem ao novo código, como o código entrou em vigor em 2003 em 2004 o Estatuto já foi adaptado.

    Veja se houve alteração no tempo de mandato do presidente.

    Abraços

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