APAE - novo Código Civil
Eu fui eleita presente da APAE para o biênio 2005/2006, no entanto, eu tomeu conhecimento de que eu terei que ficar até 2007 para atender o o Novo Cógico Civil. Em razão disso eu pergunto se isto tem procedência e está clocado em que parte do Còdigo Civil.
Obrigada e Boa tarde
A APAE é uma associação: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
É regida pelo disposto nos artigos 53 a 61 do n. Código Civil.
Não há ali qualquer obstáculo ou determinação nesse sentido. NEM PODERIA.
A duração do mandato é previsto no ESTATUTO e, portanto, é ao estatuto que se deve obedecer.
Urge, pois, convocar Assembléia Geral para se eleger novo presidente ao fim do mandato estatuido.
Quando da entrada em vigor do novo código foi estipulado o prazo de 01 ano para as associações se adaptarem ao novo código, como o código entrou em vigor em 2003 em 2004 o Estatuto já foi adaptado.
Veja se houve alteração no tempo de mandato do presidente.
Abraços