Ação de despejo
Olá pessoal. Ingressei com ação de despejo f/ de pagamento. Ocorre que após ter sido confirmada por testemunhas que o aditamento de um contrato não era válido, em minhas alegações finais fiz novo cálculo mediante as diferenças por conta da não validade do contrato, afora 2 meses de aluguel que o réu já havia confessado, mais o IPTU de 2002 que está na dívida ativa e mais a apólice do seguro x incendio. Entretanto o juiz julgou improcedente a ação, entrei com embargos de declaração para mostrar a omissão qto ao aditamento e o não pgamento dos aluguéis e do IPTU (descumprimento de cláusula contratual)etc. . O juiz não reconheceu os embargo,. a minha pergunta e dúvida é a segte: 1) posso recorrer somente qto a não validade do aditivo e 2) ingressar nesse meio tempo com outra ação despejo por falta de pagamento dos 2 meses e descumprimento de cláusulas contratuais (IPTU e seguro )? Por favor, aguardo resposta com certa urgência. ou seria melhor eu recorrer de tudo, acontece que demora mto, e a locadora tem 85 anos de idadem, apesar de já ter solicitado prioridade. Mto. obrigada e sucesso a todos. M.Irene