Ação de despejo

Há 19 anos ·
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Olá pessoal. Ingressei com ação de despejo f/ de pagamento. Ocorre que após ter sido confirmada por testemunhas que o aditamento de um contrato não era válido, em minhas alegações finais fiz novo cálculo mediante as diferenças por conta da não validade do contrato, afora 2 meses de aluguel que o réu já havia confessado, mais o IPTU de 2002 que está na dívida ativa e mais a apólice do seguro x incendio. Entretanto o juiz julgou improcedente a ação, entrei com embargos de declaração para mostrar a omissão qto ao aditamento e o não pgamento dos aluguéis e do IPTU (descumprimento de cláusula contratual)etc. . O juiz não reconheceu os embargo,. a minha pergunta e dúvida é a segte: 1) posso recorrer somente qto a não validade do aditivo e 2) ingressar nesse meio tempo com outra ação despejo por falta de pagamento dos 2 meses e descumprimento de cláusulas contratuais (IPTU e seguro )? Por favor, aguardo resposta com certa urgência. ou seria melhor eu recorrer de tudo, acontece que demora mto, e a locadora tem 85 anos de idadem, apesar de já ter solicitado prioridade. Mto. obrigada e sucesso a todos. M.Irene

1 Resposta
José Carlos
Advertido
Há 19 anos ·
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Neste caso pode-se recorrer apenas de parte da sentença, mas não seria muito apropriado ingressar com uma nova ação, sob pena de ser distribuida com uma certidão de suspeita de repetição de ação, podendo travar o andamento de ambos os autos.

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Há 11 anos
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