Compra de imóvel com divida de prorietario
Prezados, preciso de uma orientação urgente... se alguém com experiencia nessa área puder colaborar agradeço muito...
Estou em negociação para compra de um imóvel onde a proprietaria tem dividas federais e estaduais, impedindo assim a emissão das certidões. A certidão de ônus do imóvel está ok, não está penhorado e nem executado. Posso comprar esse imóvel? Corro o risco da justiça me tomar caso a proprietária venha a ser executada? Quais as chances de ganho de causa na justiça caso eu decida brigar pelo imóvel depois?
Agradeço muito a ajuda!!
... se estiver apenas com dívidas, e a devedora tem outros bens, tem boas chances; se apenas esse bem há um risco em potencial. Se houver execucao, poucas chances. Se a devedora já foi "citada" na execução, pouquíssimas chances. Se houver penhora, sem registro, quase nenhuma chance. Se penhora com registro, não se transfere, ou seja, praticamente nenhuma chance.
Sorte.
Não recomendaria comprar este imóvel pois pelo relatado esta compra e venda poderia caracterizar fraude contra credores, ou se citada fraude à execução.
Evite futuras dores de cabeça, procure outro.
Se tiver muito interesse, espere ela pagar, se é que vai pagar, o quantum debeatur, ou seja, os valores devidos.
Como já dito pelo colega acima, se ela não pagar a dívida e nem nomear bens suficientes à penhora para garantir a execução as suas chances são poucas, pois com certeza serão levantadas as vendas realizadas pela executada recentemente e chegarão neste imóvel, aí será anulada a venda deste imóvel pois restaria caracterizada a fraude à execução.
Caso ela ainda não tenha sido citada, poderia caracterizar fraude contra credores, o que pela Lei presumir-se-ia a partir da citação, porém a jurisprudência está alinhada no sentido de que mesmo antes da citação pode ser caracterizada a fraude contra credores.
"Nada é tão caro do que o barato inutilizado."
Esse negócio não é bom, é péssimo.
A chance de vc fazer uma "doação" é altíssima, pois se a vendedora foi intimada para nomear bens à penhora, é porque já foi citada.
Assim, após ela garantir a dívida de todos os credores poderia cogitar-se em adquirir tal bem e, ainda assim, teria de haver uma garantia para o caso de excursão desse imóvel.
Seguramente se a vendedora não estivesse "enrolada" o preço seria o de mercado. Aí sim, seria "negócio bom" !!!
Sorte.