Neto criado pelo avô tem direito a herança.
Bom Noite Estou com uma duvida que esta corroendo a minha alma rsrsr por favor me ajude. Neto criado pelos avos tem direito a herança mesmo com a mãe ainda viva???? Acontece o imovel é do avô e o neto morava com o avos desde que nasceu e os 2 herdeiros filhos dos avós ja estao finalizando o i inventario e querem vender o imovel para divisao e o neto se recusa a sair, foi feita uma notificacao judicial pedindo para que o neto desocupe em 15 dias e o neto com a notificacao em maos estrou na justiça com uma acao de reintegracao e manutencao da posse, esse neto nunca pagou nem agua,luz e iptu foi custeado ate pelos avos e apos o falecimento do avô (2012) quem arca com as despesas ate hoje sao os 2 herdeiros ambos com mais de 60 Anos, sera que ainda assim esse neto ganha esse processo? .Por favor me responda
Gi Vasconcelos, preste atenção: Eu não sou advogado, mas pelo trabalho que eu executo com advogados amigos meus, o que eu aprendi foi o seguinte: Herdeiros são aqueles que estão diretamente ligados ao espólio do ("de cujus", o falecido).
Se o avô deixou filhos vivos, eles são os únicos herdeiros e podem inventariar e vender o imóvel à qualquer tempo. Somente os herdeiros diretos, (filhos, esposa vivos) é que podem inventariar e vender o imóvel. Ninguém na hierarquia abaixo pode interferir, netos, bisnetos, etc...
Normalmente o quinhão é assim distribuído: 50% para a esposa viva e os restantes 50% para o(s) filho(s) vivos.
Se alguém tiver alguma informação diferente, por favor, podem se manifestar.
Boa sorte!!! Walter
Acontece que o neto assim que recebeu uma notificação judicial para desocupar o imovel com a notificação em maos foi a um advogado e entrou na justiça com usucapião como ele conseguiu entrar ?? e outra o inventario esta sendo de forma correta ja esta no final pra fazer o formal e partilha nao entendo como ele ainda conseguiu e que advogado pega uma causa dessa ?
Participando da discussão para conhecimento.
A questão em si não está diretamente ligada no direito de herança e sim no direito de posse. Partindo do principio de que a posse do imóvel residencial e atribuída a todos que nela residem.
A questão é, quem mora a 40 anos com os avós, deve se manter na sucessão de posse do imóvel em que mora?
Participando da discussão para conhecimento.
Lá residia com permissão do dono, uma vez o bem sucedido pelos herdeiros os novos donos tem todo o direito de requerer sua saída.
Ele tem direito de requerer a manutenção de posse de onde "reside" a 40 anos ?
Exemplo uma empresa Federal é dona de vários imóveis mas não consegue a posse de muitos. Pois estão sob a posse mansa dos residentes.
POR FAVOR URGENTE. Esse neto morava com o avô desde que nasceu hoje ele rem 38 anos e em 2012 seu avô faleceu e a mãe do neto (a herdeira ) iniciou o inventario e que esta agora no formal e partilha. Então a mãe do neto (a herdeira) pediu a desocupação do imovel via notificacao judicial ja que o neto (filho da herdeira) nao quer sair e esse neto entrou na justiça com 2 processos reintegração e manutenção da posse e usucapiao e agora como fica???? Obs:desde que o avô faleceu a herdeira paga todas as contas iptu, agua e luz, sera que o neto consegue tomar a casa da sua propria mãe???
Gi Vasconcelos, herdeiros são somente aqueles que tem o direito a herança direta. Filhos vivos registrados em cartório.
A Justiça se baseia sempre em documentos para tomar as suas decisões. Quem mora no imóvel, mas não tem um documento (registrado em cartório) que comprove que tem o direito ao imóvel, está perdendo o seu tempo. Os herdeiros são aqueles que são filhos legítimos do falecido, registrados em cartório.
Fora isso, são invasores. E a lei vai mandar despejá-los a qualquer custo.