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    Emerson Pereira Domingo, 29 de junho de 2014, 18h08min

    Ainda aguardo uma resposta.

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    lemos souza Domingo, 29 de junho de 2014, 18h23min

    Também tenho essa duvida , estou igual sua esposa , .

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    Emerson Pereira Segunda, 07 de julho de 2014, 23h20min

    Ainda aguardo resposta!

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    Juliana Angello Terça, 15 de julho de 2014, 0h34min

    Também tenho essa dúvida, pois fiquei afastada de Abril/ 2012 até Jan/2014.No anos passado,recebi o PIS.Quero saber se esse ano eu tenho direito a receber!?!Obrigada

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    jose aquino - contad Terça, 29 de julho de 2014, 10h37min

    PIS ABONO – AFASTADOS PELO INSS

    É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é contribuinte do PIS-PASEP.

    HIPOTESES:

    1 – Se o colaborador trabalhou um mês ou mais no ano anterior e ficou recebendo auxílio pelos outros meses recebe normalmente, CONCLUSÃO: Na forma do Inciso I, do art. 9º - exerceu atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano base.

    2 – Se o colaborador ficou o ano todo anterior recebendo o auxílio, não terá direito - CONCLUSÃO: Na forma do Inciso I, do art. 9º - “NÃO” exerceu atividade Remunerado pelo menos durante 30 dias no ano base

    NOTA: Comum as duas situações o empregador informará a RAIS na forma do descrito no Art. 24 da citada Lei.

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    DO ABONO SALARIAL

    Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

    II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

    Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

    (...)

    Art. 24. Os trabalhadores e empregadores prestarão as informações necessárias, bem como atenderão às exigências para a concessão do seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial, nos termos e prazos fixados pelo Ministério do Trabalho.

    PIS RENDIMENTOS – AFASTADOS PELO INSS

    Tem direito, O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento, “Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP”.

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    Reginaldo Silva Quinta, 14 de agosto de 2014, 9h49min

    por favor fui afastado pelo inss por acidente do trabalho .fui mandado imbora do trabalho .tenho direito do pis

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    Anderson! Quinta, 21 de agosto de 2014, 18h15min

    assinei minha carteira em novembro de 2009 e sofrir um acidente em dezembro de 2011 e estou afastado pelo auxilio de doença ganhando beneficio do inss gostaria de saber se tenho direito ao pis?

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    Paulo Battestin

    Paulo Battestin Sexta, 03 de julho de 2015, 16h40min

    pessoal esse governo é safado demais , cambada de corruptos , roubam os cofres públicos acabam com empregos do país, e ainda por cima cortam beneficios de pessoas que necessitam disso e ainda por cima que mesmo sendo pobre contribui com o sistema .. estou indignado país sem justiça .......

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    Renilda Barbosa

    Renilda Barbosa Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h41min

    Eu acho que o trabalhador afastado por doença deveria sim receber o Abono do Pis mesmo sem ter trabalhado 1 mês durante 1 ano porque já contribuiu muitos anos anteriores,isso é errado.

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 20h09min

    Renilda, o PIS não é dinheiro publico, é recolhido pelas empresas. Se a pessoa não está trabalhando, o contrato está suspenso, ela não está na folha de pagamento, logo, não se recolhe o valor devido para que ela possa depois ter direito ao abono.

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 20h11min

    Paulo, vc disse bem. O pior é que uma certa greve que corre nos dias de hoje não é exatamente por questões salariais dos grevistas, é para evitar conceder direitos, rever direitos, e no fundo, parafrasear aquele famoso deputado do Chico Anisio quando ele dizia: "Pobre tem que morrer! "

    Por isso eu digo: vota neles, vota!!! Tái, todo mundo tomando...........

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    Cassimiro Sexta, 18 de dezembro de 2015, 13h50min

    Quem tava afastado pelo inss no ano de 2014 tem direito ao pis 2015?
    Mesmo estando de carteira assinada, voltando a trabalhar no ano de 2015?

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    Alice Pimenta

    Alice Pimenta Terça, 05 de julho de 2016, 16h05min

    Boa tarde,de agosto de 2015 a fevereiro de 2016,fiquei encostada. Eu recebo o PIS ,integral?
    Obrigada.

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    Daniel Tonioti

    Daniel Tonioti Quinta, 21 de julho de 2016, 19h37min

    boa noite pelo que li se vc trabalhou 30 dias ou seja um mes e ficou afstado tera direito mais se não trabalhou 30 dias não ganha .

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    Marcos Levi

    Marcos Levi Sábado, 13 de agosto de 2016, 13h54min

    Agora entendo um negócio desse, como é que pode quer dizer basta a pessoa trabalhar só um mês tem direito agora me diga como é que a pessoa que tá afastado por Acidente vai poder trabalhar se a pessoa está afastado por incapacidade de não poder trabalhar como é que a pessoa vai entendeu uma coisa dessa Isso é uma verdadeira palhaçada quer dizer às pessoas que estão afastada do trabalho por incapacidade não tem direito tá errado isso aí o certo era receber o PIS Independente se a pessoa tá trabalhando tô afastado da empresa por que eu não vou achar certo se a pessoa não tivesse uma carteira assinada Mas a partir do momento que o trabalhador tem sua carteira assinada e tá pagando os seus atributos todos certos né então tem direito agora tirar um direito seu porque você está incapacitado de trabalhar afastado do trabalho você perde o seu direito isso ai não existe :-(

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    Rafael F Solano Sábado, 13 de agosto de 2016, 22h54min

    Filho, o PIS sai do bolso do empregador que o recolhe sobre a FOLHA DE PAGAMENTO. Se vc não está na folha de pagamento é obvio que vc deixou de colaborar na produção que justificou o salário pago ao trabalhador.

    Na vida nada é de graça, por tudo temos de lutar e conquistar.

    Muitos acham injusto o que se faz no Brasil, mas nos EUA onde se vive muito melhor que aqui, não existe férias de 30 dias, nem FGTS, nem adicional de hora extra, nem multa por dispensa injusta, nem rescisão indireta, nem 13º salário, nem PIS !!!!!!!!!!!!!!!!!! Tudo lá se conquista COM O ESFORÇO, e muitos tem mais de 1 emprego, e com isso conquistam casa, carro, seguro social que permite bons tratamentos médicos. É só com trabalho, muito trabalho!!!!

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    Thiago Aparecido

    Thiago Aparecido Sábado, 20 de agosto de 2016, 13h11min

    Bom eu fiquei 9 meses afastado 28/07/2015 até em maio não lembro o dia mais consultei aki tava 550 e nao tava o valor total mais vo na minha agência ver isso

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    jurandir duarte da cruz

    jurandir duarte da cruz Rio de Janeiro/RJ Quinta, 25 de agosto de 2016, 6h34min

    meu nome jurandir duarte ,
    estou afastado desde 2013 a 11/2014 o inss mandou eu voltar ao trabalho mas a empresa me retornou mas de duas vezes para inss des desta da não recebo nem da empresa nem do inss está na justiça ,ai vêm minha pergunta tenho carteira assinada meu FGT e depositado todo o mes mas só recebo todos os anos juros do pis 2014/2015 recebi r$ 27,57 este ano 2016/2017 tenho a receber r$ 31,54 não tenho direto ao abono não e porque???

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    Canevaroli Gomes Tha Amaral

    Canevaroli Gomes Tha Amaral Quinta, 17 de novembro de 2016, 13h24min

    boa tarde ! estou afastada desde 2014 , por causa do cancêr ano de 2014 recebi meu decimo terceiro certinho , ano de 2015 tbm o decimo e o pis pois esse ano de 2016 fui ao banco e nada em minha conta entao pelo que entendi , nao tenho direito ao pis e nem ao decimo terceiro pois bem , nao posso reclamar pois nao trabalhei no ano de 2015 e muito menos o ano de 2016 .

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    Denise Souza

    Denise Souza Sexta, 16 de dezembro de 2016, 10h59min

    Canevaroli eu estou afastada desde 2014. Em 2015 eu recebi o PIS final de 2015 e eu não trabalhei nem um dia no decorrer de 2015. Recebo auxilo doença do INSS e recebi meu décimo terceiro. Vc tem direito a décimo sim! Vc contribuiu para isso e é direito seu!

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