Processo desarquivado: intimação pessoal da parte contrária ou na pessoa de seu advogado?
Após o processo ser desarquivado a intimação da parte contrária deve ser pessoal ou ao advogado ora constante nos autos já seria suficiente?
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACORDO HOMOLOGADO - PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - DECURSO DE SETE ANOS - DESARQUIVAMENTO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE CONTRÁRIA - NECESSIDADE - NULIDADE DO FEITO. - Transitada em julgado a sentença que extinguiu o feito com julgamento do mérito, em razão de homologação de acordo, poderá ser desarquivado o processo para cumprimento de sentença, todavia, como se passaram mais de sete anos, deverá a parte executada ser intimada pessoalmente sobre o débito requerido. (TJ-MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 27/02/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL)