DIREITO A COMISSÃO
Boa tarde, Trabalhei em um empreendimento onde atendi varias pessoas; hoje não estou mais nesse empreendimento; porem houve retorno de cliente atendido por mim e concretização do negocio. Tenho direito a comissão?
No mesmo sentido, Art. 727 do Código Civil:
"Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor".