DIREITO A COMISSÃO

Há 12 anos ·
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Boa tarde, Trabalhei em um empreendimento onde atendi varias pessoas; hoje não estou mais nesse empreendimento; porem houve retorno de cliente atendido por mim e concretização do negocio. Tenho direito a comissão?

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 12 anos ·
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LEI Nº 3.207, DE 18 DE JULHO DE 1957.

Art 6º "A cessação das relações de trabalho, ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas”

Um forte Abraço!!!

Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 12 anos ·
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No mesmo sentido, Art. 727 do Código Civil:

"Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor".

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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