Respostas

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    fauve Quarta, 02 de julho de 2014, 5h31min

    Julynha depende do uso que se dá a essa taxa extra, ok? Ou, em outras palavras: se forem despesas ordinárias o inquilino paga, se forem despesas extraordinária o locador paga.

    Abraços

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    Desconhecido Quarta, 02 de julho de 2014, 19h10min

    Por favor, poderia me dizer a diferença nas duas taxas? obrigada

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    F

    fauve Quarta, 02 de julho de 2014, 19h21min

    Julynha A lei da locação é a 8245/91.

    Só lembro a você que perante o condomínio você, como dona do imóvel, é responsável pela sua unidade, de forma que você paga tudo e cobra do locatário a parte que compete a ele, ok?

    Art. 22. O locador é obrigado a:
    ...
    X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
    Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
    a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
    b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
    c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
    d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
    e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
    f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
    g) constituição de fundo de reserva.

    Art. 23. O locatário é obrigado a:
    ...
    XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
    1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
    a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
    b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
    c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
    d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
    e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
    f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
    g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
    h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
    i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

    2º O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

    fui

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    Desconhecido Sexta, 04 de julho de 2014, 6h47min

    Agradeço....

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    Eli Piva

    Eli Piva Quinta, 30 de abril de 2015, 12h11min

    E quando tem que fazer a vistoria do imóvel e bombeiro solicita RRT, quem paga essa despes o locatário ou proprietário, tem alguma lei que fala disso.

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    F

    fauve Sexta, 01 de maio de 2015, 13h53min

    De que vistoria você está falando?

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    Lito Machado

    Lito Machado Sábado, 06 de fevereiro de 2016, 13h24min

    Estou recebendo o boleto de pagamento todos dias atrasados e estou tendo que pagar as multas e eu que tenho que pedir senão eles se esquecem ... Como devo agir ? Isso não é abuso?

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    Luiz Fellippe Magalhães

    Luiz Fellippe Magalhães Quinta, 11 de agosto de 2016, 10h51min

    Bom dia,
    Estou como uma duvida. Foi levado para assembleia uma um pedido de auditoria nas contas do condomínio, mesmo o conselho aprovando elas e agora um grupo de moradores estão colocaram isso em questão. Não quero pagar essa cota, sou proprietário posso deixar de pagar, já que existe um fundo de reserva e o caso é pessoal com o sindico.

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    Cristina Moffatt Dias

    Cristina Moffatt Dias Quarta, 23 de novembro de 2016, 9h37min

    Troca a central de interfone é o proprietário ou inquilino quem paga?

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    D

    Dayse Ferreira Sábado, 26 de novembro de 2016, 11h59min

    Boa tarde!!

    Sou inquilina e estou muito revoltada com o condominio a que pertenço. Estou há quase dois anos aqui e o condominio quase dobrou de preço, sem ao menos eles explicarem o porquê. Foi quando liguei para lá e eles só disseram que era taxa extra devido ao aumento das concessionárias, tendo em vista que o numero de moradores do prédio havia aumentado muito. Mas nunca houve uma reuniao de condomínio aqui, o síndico não sabe de nada, pois diz que tudo é com a administradora do prédio e eu sou obrigada a pagar todo mês taxas extras sem ter nenhuma comprovação dos gastos, sem a menor explicação. Simplesmente meu boleto cada mês vem um preço e eu tenho que acreditar que é por causa do aumento das concessionárias? Isso está certo? O que devo fazer???

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