quem paga taxa extra de condominio inquilino ou proprietário?
Estou com essa dúvida, pois o inquilino está pagando as taxas extras, e diz que o proprietário é/que paga... e quer a bater no aluguel essas taxas, é legal? Atenciosamente
Estou com essa dúvida, pois o inquilino está pagando as taxas extras, e diz que o proprietário é/que paga... e quer a bater no aluguel essas taxas, é legal? Atenciosamente
Julynha A lei da locação é a 8245/91.
Só lembro a você que perante o condomínio você, como dona do imóvel, é responsável pela sua unidade, de forma que você paga tudo e cobra do locatário a parte que compete a ele, ok?
Art. 22. O locador é obrigado a:
...
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
Art. 23. O locatário é obrigado a:
...
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
2º O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.
fui
Bom dia,
Estou como uma duvida. Foi levado para assembleia uma um pedido de auditoria nas contas do condomínio, mesmo o conselho aprovando elas e agora um grupo de moradores estão colocaram isso em questão. Não quero pagar essa cota, sou proprietário posso deixar de pagar, já que existe um fundo de reserva e o caso é pessoal com o sindico.
Boa tarde!!
Sou inquilina e estou muito revoltada com o condominio a que pertenço. Estou há quase dois anos aqui e o condominio quase dobrou de preço, sem ao menos eles explicarem o porquê. Foi quando liguei para lá e eles só disseram que era taxa extra devido ao aumento das concessionárias, tendo em vista que o numero de moradores do prédio havia aumentado muito. Mas nunca houve uma reuniao de condomínio aqui, o síndico não sabe de nada, pois diz que tudo é com a administradora do prédio e eu sou obrigada a pagar todo mês taxas extras sem ter nenhuma comprovação dos gastos, sem a menor explicação. Simplesmente meu boleto cada mês vem um preço e eu tenho que acreditar que é por causa do aumento das concessionárias? Isso está certo? O que devo fazer???