quem paga taxa extra de condominio inquilino ou proprietário?

Há 11 anos ·
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Estou com essa dúvida, pois o inquilino está pagando as taxas extras, e diz que o proprietário é/que paga... e quer a bater no aluguel essas taxas, é legal? Atenciosamente

10 Respostas
fauve
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Há 11 anos ·
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Julynha depende do uso que se dá a essa taxa extra, ok? Ou, em outras palavras: se forem despesas ordinárias o inquilino paga, se forem despesas extraordinária o locador paga.

Abraços

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Por favor, poderia me dizer a diferença nas duas taxas? obrigada

fauve
Advertido
Há 11 anos ·
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Julynha A lei da locação é a 8245/91.

Só lembro a você que perante o condomínio você, como dona do imóvel, é responsável pela sua unidade, de forma que você paga tudo e cobra do locatário a parte que compete a ele, ok?

Art. 22. O locador é obrigado a: ... X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva.

Art. 23. O locatário é obrigado a: ... XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio. 1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente: a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

    2º O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

fui

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Agradeço....

Eli Piva
Há 10 anos ·
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E quando tem que fazer a vistoria do imóvel e bombeiro solicita RRT, quem paga essa despes o locatário ou proprietário, tem alguma lei que fala disso.

fauve
Advertido
Há 10 anos ·
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De que vistoria você está falando?

Lito Machado
Há 10 anos ·
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Estou recebendo o boleto de pagamento todos dias atrasados e estou tendo que pagar as multas e eu que tenho que pedir senão eles se esquecem ... Como devo agir ? Isso não é abuso?

Luiz Fellippe Magalhães
Há 9 anos ·
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Bom dia, Estou como uma duvida. Foi levado para assembleia uma um pedido de auditoria nas contas do condomínio, mesmo o conselho aprovando elas e agora um grupo de moradores estão colocaram isso em questão. Não quero pagar essa cota, sou proprietário posso deixar de pagar, já que existe um fundo de reserva e o caso é pessoal com o sindico.

Cristina Moffatt Dias
Há 9 anos ·
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Troca a central de interfone é o proprietário ou inquilino quem paga?

Dayse Ferreira
Há 9 anos ·
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Boa tarde!!

Sou inquilina e estou muito revoltada com o condominio a que pertenço. Estou há quase dois anos aqui e o condominio quase dobrou de preço, sem ao menos eles explicarem o porquê. Foi quando liguei para lá e eles só disseram que era taxa extra devido ao aumento das concessionárias, tendo em vista que o numero de moradores do prédio havia aumentado muito. Mas nunca houve uma reuniao de condomínio aqui, o síndico não sabe de nada, pois diz que tudo é com a administradora do prédio e eu sou obrigada a pagar todo mês taxas extras sem ter nenhuma comprovação dos gastos, sem a menor explicação. Simplesmente meu boleto cada mês vem um preço e eu tenho que acreditar que é por causa do aumento das concessionárias? Isso está certo? O que devo fazer???

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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