Tempo de experiência - vale o que está escrito?

Há 12 anos ·
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Olá amigos, estou saindo de uma empresa e observei que na CTPS foi anotado 45 dias de experiência sem citar alguma prorrogação. Observei também que no Contrato de trabalho não existe nada sobre prorrogação do contrato de experiência.

A dúvida: Como é a interpretação sobre este contrato de experiência ao olhos da CLT?

São somente os 45 dias à titulo de experiência?

5 Respostas
1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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Nenhum contrato é obrigatório ser prorrogado. Se não consta prorrogação e não ultrapassou o prazo inicialmente acordado, dá-se simplesmente o fim do contrato em seu termo.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Certo, então vencidos os 45 dias este contrato assume os moldes do contrato de trabalho por tempo indeterminado?

E quais seriam meus direitos, vencidos os 45 dias?

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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"então vencidos os 45 dias este contrato assume os moldes do contrato de trabalho por tempo indeterminado?" R: SIM

"E quais seriam meus direitos, vencidos os 45 dias? " R: Isso depende. Sob qual ponto de vista? Vc sendo demitida ou se demitindo, após os 45 dias?????

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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R: Sendo demitida.

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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Em qualquer das situações vc pode consultar sites de calculos, como o \\"calculoexato\\".

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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