INVENTÁRIO???

Há 19 anos ·
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Dr. Gentil, Dr. Vanderley ou outros colegas...

Não encontrei em doutrinas o seguinte caso:

Se "homem e mulher" são casados pelo regime universal de bens, possuem dois filhos comuns e dois incomuns (estes somente do homem com sua concubina), sendo que o casal não está separado judicialmente nem de fato, apesar do homem ainda manter relacionamento com a concubina.

Pergunto:

Como ficaria o inventário no caso da "mulher" falecer? Teria também direito à herança os filhos incomuns, visto estes não serem filhos dela?

Como fica a meação e a herança neste caso.

Obrigada.

6 Respostas
frm
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Há 19 anos ·
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Dra., Na hipótese colocada, morrendo a mulher, esta deixou herança para seus parentes diretos, na forma do art.1.829. Ou seja: para ser herdeiro é condição legal ser parente ou conjuge.

Logo, os filhos que não são comuns, os do conjuge sobrevivente com a concumbina, não terão direito a herança, pois não possuem nenhuma relação de parentesco com a morta. SDS.

Renata Mourão
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Há 19 anos ·
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Obrigado Nobre colega.

Quer dizer que o inventário neste caso ocorrerá da seguinte forma:

  • 50% para o cônjuge sobrevivente e 25% para cada filho em comum.

Correto?

Grata

Vanderley Muniz
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Há 19 anos ·
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Olá Jovem Renata.

Nesse caso, morrendo a "chifruda", os filhos do "corneador", não terão direito a qualquer herança, sendo certo que o marido concorrerá com os filhos legítimos na sucessão dos bens da de "cujus chifruda".

Caso contrário, morrendo o "corneador", a "chifruda" concorrerá com todos os herdeiros, legítimos e ilegítimos.

Ok!!!

Renata Mourão
Advertido
Há 19 anos ·
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Nobre Dr. Vanderley.

No caso de serem casados pelo "Regime de Comuhão Universal de Bens", como citei no tópico anterior, a "chifruda" não concorrerá com os filhos, visto ter a mesma direito a 50% da herança, sendo os outros 50% divididos entre os dois filhos comuns. Concorda comigo? Minha dúvida era em relação aos filhos incomuns, que o Sr. brilhantemente me esclareceu.

Abraços, e obrigada novamente.

Renata.

Renata Mourão
Advertido
Há 19 anos ·
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DESCULPE!!! Me equivoquei!!!

Realmente por se tratar de Comunhão Universal de Bens, o cônjuge sobrevivente não concorrerá com os filhos. Me enganei na divisão dos bens caso a "chifruda" seja a sobrevivente, pois a mesma terá 50% da herança, sendo que os "4" filhos ratearão os outros 50%, e não os dois comuns como citei anteriormente. Concordas agora?

Obrigada.

Renata

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Yes!!!

Yes!!!

Captou.

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Há 11 anos
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