direitos no divorcio conversao uniao estavel

Há 12 anos ·
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Me casei pela lei conversao uniao estavel em casamento parcial de bens, tenho um imovel fiz contrato com a construtora em 09/12 e finalizei na caixa em 11/12, comecei a namorar no fim de 09/12, casamos com essa conversao pois no cartorio disseram q era mais rapido e tal e como tivemos relacionamento anterior fizemos isso mas so fomos morar juntos quando casamos, antes nao, casamos inicio desse ano, na separacao ela tem direito a imovel ? tem pensao ? pois ela trabalha e. teria a casa dos pais para ajudar, por gentileza me ajudem no esclarecimento.

9 Respostas
dinahz
Há 12 anos ·
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Ela em tem direito a metade dos valores pagos, a partir da data da união estável.

Se ela está no mercado de trabalho e não está desempregada, não terá pensão.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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agrade¢o a resposta, mas na questao do imovel comprei na construtora antes msm de comecar a namorar com ela e efetivamente numca morei com ela antes de casar civil embora foi conversao como disse foi para apressar poia ja tinhamos namorado uma epoca antes, mas nao sei como vai ficar agora.

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se era namoro ou união estável agora não importa mais, uma vez afirmado no casamento que tinham união estável, ela passa a ter direito a meação do imóvel a contar da data do início dessa tal união estável que vc afirmou.

A meação mencionada dá a ela direito a metade das parcelas pagas.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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entao mas como disse firmei contrato na construtora quando nao estava com ela , 1 mes depois eq comecamos a namorar

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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A meação mencionada dá a ela direito a metade das parcelas pagas.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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mas como vou dar a ela algo q comprei quando estava sozinho? desculpe mas estou entendendo, nao foi comunhao total, paga as parcelas e o resto do financiamento ?

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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Foi vc mesmo que afirmou ao casar que mantinha com ela união estável. Com isso vc deu a ela direitos a meação do bem que vc adquiriu, a contar da data da tal união estável. E sem dúvida, com casamento ou não, ela tem direito a metade das parcelas pagas ao longo do financiamento. Isso é direito pois a união/casamento subentende-se o mútuo apoio.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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mas como vou dar a ela algo q comprei quando estava sozinho? desculpe mas estou entendendo, nao foi comunhao total, paga as parcelas e o resto do financiamento ?

1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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Ela tem direito a metade das parcelas pagas ao longo do financiamento, a começar da data da união estável (que VC mesmo afirmou!!) até a data da separação. O antes e o depois é contigo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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