DIREITO DE HABITAÇÃO

Há 19 anos ·
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Colegas,

a companheira que discute jucialmente o seu direito sobre a metade do único imóvel construído após a convivência, possui direito real de habitação, ESCLARECENDO QUE NÃO SE TRATA DE HERANÇA, ESTANDO SEU COMPANHEIRO VIVO ???

E se ficar provado judicialmente o direito da companheira, continuará possuindo o direito de habitação, uma vez que não possui outro imóvel e nem mesmo outra fonte de renda ???

Qual o fundamente jurídico ???

Obrigado.

1 Resposta
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Esclareça, por favor, onde está escrito que em caso de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, ou até mesmo em casos de separação, o direito real de habitação?

Pelo pouco que sei o bem é desfrutado em CONDOMÍNIO, com direitos iguais, cabendo ao que nele residir pagar o aluguél correspondente à cota parte do condômino.

Portanto: não há fundamento jurídico em seu pedido.

Boa sorte, aguardemos novas manifestações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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