Traição e abandono de lar
Olá, bom dia! È um prazer participar desse fórum de discussões, e gostaria muito que me ajudassem, esclarecendo as minhas dúvidas! Sou casada há 32 anos. Tive um relacionamento complicado com meu marido, devido a sua inconstância, por ser ele um mentiroso, traidor e leviano, embora muitas vezes, eu tenha feito vista grossa para as suas traições. Temos três filhos adotivos de 16, 13 e 8 anos, que criamos desde o nascimento e não temos a guarda legal... Achamos desnecessário pedir, pois os pais biológicos são nossos parentes e mantêm boas relações conosco e com as crianças. Acontece que há dois dias meu marido nos abandonou... Ele está de caso com outra mulher e pretende viver com ela. Sinto-me ofendida e humilhada. Gostaria de saber quais são os meus direitos como esposa legítima... E as crianças, quais são os direitos delas? Devo registrar um B.O pelo abandono de lar? Por favor, respondam às minhas dúvidas, pois estou sem chão! Desde já, agradeço-lhes!
Marina, converse com seu ex marido e providencie o divórcio consensual por escritura pública, direto no Cartório de Notas/Tabelião, com apenas um advogado para o casal.
Antes, leia, consulte advogados especializados, se informe sobre regime de bens de casamento e divórcio.
Os bens serão divididos de acordo com o regime de bens de seu casamento.
Se ele realmente foi embora, não perca tempo com abandono de lar, é melhor providenciar o divórcio consensual no Cartório(é mais rápido, barato e menos sofrido) ou, divórcio litigioso na justiça(é mais caro, demorado e sofrido) Só pode ser considerado abandono de lar, 2 anos depois da saída de casa, sem colaborar em nada com a família.
Se você é dona de casa, não tem trabalho remunerado, e ele não oferecer espontaneamente pensão para seu sustento, poderá pleitear na justiça, dependendo de sua idade, da sua parte nos bens, da sua aposentadoria e da da sua saúde, poderá ganhar por tempo indeterminado, porém, o valor não passará de 30% da renda que ele comprovar.
Quanto as crianças, se ele decidir não mais ajudar, as famílias terão que encontrar outra maneira de criar.
Aguarde outras respostas.
Dinahz, eu acho que não cabe neste caso o divórcio por escritura pública, porque há menores envolvidos. Mesmo não sendo filhos legítimos, nem sequer registrados como filhos adotivos (pelo que se deduz do post inicial deste tópico), mesmo assim é fato que foram criados como filhos desde pequenos, então eu acho que, neste caso, não tem como se aplicar o disposto no Art. 1.124-A do Código Civil, até mesmo por conta do disposto no Art. 82, I, do CC, que determina a intervenção do MP nas causas em que há interesse de incapazes.
O divórcio, no casu, pode sim ser consensual, mas entendo que terá que ser pela via judicial, s.m.j.
Demétrio
No caso o divórcio pode ser consensual sim, porque os filhos teem pais presente. E o casal não tem nem a guarda legal das crianças. As crianças convivem e teem bom relacionamentos com seus pais, são pessoas da família.
Tentar fazer o tal senhor assumir responsabilidades com as crianças, só vai gerar sofrimento, e despesas inúteis com processos.