Dr. Gentil, sua análise....

Há 19 anos ·
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ontem eu fiz uma audiência de conciliação no rito 9.099/95 e como adv. do autor, quando pedi a que fosse decretada a revelia, pois o preposto do réu acostou uma contestação assinada por ele que também é profissional da advocacia. quando pedi a impugnação da carta de preposição por sem uma cópia e aleguei a revelia, o preposto quis retirar a contestação alegando que esta só seria obrigada na fase de instrução. vale salientar que não havia carta de substabelecimento nem procuração para ele agir como advogado.

pergunto: o Juiz vai aceitar a não caracterização do ato de advocacia pelo preposto, mesmo ele tendo assinado acontestação e tendo-a acostada ao processo, pois a carta de substabelecimento ele poderia apresentar a posteriore dada a informalidade. o que o senhor acha?

o que faço, caso o pedido de revelia seja indeferido?

3 Respostas
Gentil
Advertido
Há 19 anos ·
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Se essa audiência foi apenas conciliatória, a colega deveria, se não o fez, ter mandado lavrar em ata as irregularidades que entendia existirem naquele momento. Até porque, um Advogado não pode cumular as duas funções de causídico e preposto. Isso é proibido até mesmo pelo Estatuto da ORDEM. Se houver outra audiência, que deverá ser a de Instrução e Julgamento, e, se o Réu novamente não comparecer mas somente seu Advogado, requeira verbalmente a revelia, isto porque, tanto na conciliatória quanto na AIJ a Réu é obrigado a comparecer pessoalmente. Portanto, na AIJ peça a revelia verbalmente, seja por não estar presente naquele momento, ou se estiver, peça pelo fato de não ter comparecido na conciliatória. Quanto a retirar a contestação está correto o advogado. Essa audiência é apenas para perguntar às partes de desejam se conciliar não sendo o Réu obrigado a apresentar sua contestação senão na AIJ que pode ser escrita ou oral. Se ele a juntou na primeira audiência e cumulou as duas funções, estará ali a prova para pedir a revelia do réu. Quanto a não ter procuração, isso depende porque se a causa for inferior a 20 salários não há necessidade de procuração. Acima disso, também pode a procuração ser dada verbalmente na hora da AIJ.

Gentil

Gentil
Advertido
Há 19 anos ·
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Se essa audiência foi apenas conciliatória, a colega deveria, se não o fez, ter mandado lavrar em ata as irregularidades que entendia existirem naquele momento. Até porque, um Advogado não pode cumular as duas funções de causídico e preposto. Isso é proibido até mesmo pelo Estatuto da ORDEM. Se houver outra audiência, que deverá ser a de Instrução e Julgamento, e, se o Réu novamente não comparecer mas somente seu Advogado, requeira verbalmente a revelia, isto porque, tanto na conciliatória quanto na AIJ a Réu é obrigado a comparecer pessoalmente. Portanto, na AIJ peça a revelia verbalmente, seja por não estar presente naquele momento, ou se estiver, peça pelo fato de não ter comparecido na conciliatória. Quanto a retirar a contestação está correto o advogado. Essa audiência é apenas para perguntar às partes de desejam se conciliar não sendo o Réu obrigado a apresentar sua contestação senão na AIJ que pode ser escrita ou oral. Se ele a juntou na primeira audiência e cumulou as duas funções, estará ali a prova para pedir a revelia do réu. Quanto a não ter procuração, isso depende porque se a causa for inferior a 20 salários não há necessidade de procuração. Acima disso, também pode a procuração ser passada verbalmente na hora da AIJ.

Gentil

edmilson ribeiro
Advertido
Há 19 anos ·
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Dr. Gentil, muito agradecido pela sua colaboração. só queria acrescentar que pedi sim que tudo fosse reduzido a termo e assinado pelas partes. adianto tambem que o conciliador pediu auxilio ao juiz togado e ele determinou que, por já ter sido acostada a contestação, essa deveria permanecer e ele iria analisar.

agradeço.

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Há 11 anos
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