Janela de apartamento
Boa tarde,
Moro em um apartamento localizado em um condomínio com vários outros prédios, e o meu fica de frente para a rua, no terceiro andar. Hoje pendurei um cobertor na janela, quando o síndico viu, ele interfonou solicitando para que eu retirasse. Fiz o que ele solicitou, para evitar problemas. Porém, gostaria de saber se isso é legal? Tenho varal na área de serviço, porém a maior incidência de sol é nesta janela. Esse tipo de objeto pendurado não compromete a segurança nem prejudica nenhum morador. Desta forma, o síndico tem algum direito de proibir essa prática? Há amparo legal para isso?
Obrigado, Demian
Filipe um cobertor pendurado no 3º andar não prejudica ninguém, a menos que haja uma roupa pendurada no 2º andar que fica encharcada pela água escorrida. Ou escorra água o chão e alguém escorregue. E como em condomínio o que um pode todos poderão é usual constar no RI a proibição de se pendurar roupas nas janelas. E esteticamente também fica feio, de forma que sim, o síndico tem o direito e o dever de coibir isso.
Abraços
Se cada um dos condôminos pendurar nas suas janelas cobertores, tapetes, calças jeans, vestidos, cuecas, calcinhas e outros "adereços", o prédio ficará parecendo uma "favela vertical".
Ou seja: não prejudica no quesito segurança (exceto se, por ex, escorrer água pela fachada e indo parar onde alguém possa escorregar, como bem colocou a Fauve), mas o quesito estética do prédio fica totalmente comprometido.
E cá entre nós, ninguém quer morar em um lugar que parece um mosaico gigante.
Att.
Muito obrigado pelas respostas. O cobertor não estava molhado a ponto de pingar e a água causar algum problema. Entendo a questão da estética. Não concordo, mas vou respeitar já que o síndico tem o direito de coibir isso. Talvez seja a hora de considerar morar em uma casa =)
Aproveitando o tópico: concordando ou não com as regras, no momento não tenho condições de ir atrás de outro imóvel e arcar com as despesas de mudança e tudo mais. Estou considerando colocar tv por assinatura da Sky. No momento tenho Gvt, porém mais sai do ar do que funciona. Aí neste caso, o síndico também tem o direito de coibir a antena externa?
Sobre essa questão da antena, não achei nada específico no regimento interno.
Se a antena é colocada na fachada do prédio, ela configura sim alteração dessa fachada, uma vez que modifica a sua estética original. Veja os excelentes e esclarecedores conceitos retirados em "http://www.sindiconet.com.br/8449/Informese/Inaldo-Dantas/O-que-se-entende-por-fachada-de-predios":
"Alteração: Ato ou efeito de alterar; modificação; mudança; decomposição; degeneração; perturbação. "Conceito de alteração não é determinado pelo código. Mas, de um modo geral, deve entender-se que a alteração proibida é a que muda o destino da coisa, ou lhe transforma o modo de ser.: Clóvis Bevilácqua.
Alteração de fachada: Considera-se alteração de fachada quando nela se introduz qualquer mudança física de sorte a desequilibrar ostensivamente, à primeira vista, a harmonia estética ou o projeto arquitetônico do edifício, ou que comprometa a aparência estética geral do prédio."
E nesse caso, nem precisa estar prevista na convenção essa proibição, uma vez que é o próprio Código Civil que a prevê:
"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;"