Retirar ex-convivente da casa
Dr. Gentil
Boa tarde
Tenho um imóvel do primeiro casamento qual foi doado para meus dois filho do primeiro casamento, com escritura pública com meu usufruto.
Posteriormente eu me relacionei com uma pessoa que veio morar comigo nessa casa. Desta relação adveio um filho com um ano de idade.
Minha relação acabou há 5 meses com essa pessoa e tive que sair da casa.
Estou pedindo para ela sair da casa e ela não quer sair de forma nenhuma.
Em razão disto pergunto:
1) qual a ação que deve ser proposta para que eu posso retira-la da casa, visto que eu tenho usufruto e preciso retornar para a mesma.
Prezado,
Vc terá que provar que sua ex-esposa tem renda suficiente para arcar com despesas de nova moraria. Afinal, seu filho irá morar onde?
Qdo ao USUFRUTO é uma fonte de renda sua, pode até o juiz considerar numa possível ação de alimentos.
Por outro lado, é injusto vc adquirir um imóvel antes dessa relação e ter que deixar para sua ex, e depois ela colocar outro marido dentro de sua casa????!!!! ou a família dela lá dentro!!!!!
Faça um ACORDO com ela. Lembre-se: daqui a 10, 20, 50 anos esteremos todos nós velhos, acabados, imundos... e fica tudo para nossos filhos...
Por lei, vc só é obrigado a garantir o SUSTENTO da criança. Entretanto, esse sustento poderá ser substituído pela moradia, se a outra parte concordar.
Peça para DEUS penetrar em seu coração e no dela também, e resolve isso não santa-paz...
Acho que a Sra. Se precipitou ao sair de casa. Quem tinha que sair era ele. Antes que qualquer iniciativa a Sra. deveria ter procurado um Advogado para ingressar com uma medida cautelar de afastamento do lar. Se a Sra. detém o usufruto desse imóvel procure um profissional que ele saberá como fazer. Não adiantaria eu entrar em detalhes com a Sra. sobre Direito, não iria entender.
Gentil
Dr. Vanderley Boa tarde Primeiramente obrigado pela sua participação em me orientar qual o caminho percorrer. À primeira vista pensei na Ação de Reintegração de posse, mas como não houve esbulho par parte dela, eu havia descartado essa Ação. Minha ex-companheira não quer fazer acordo, o que ela quer é continua morando na casa. Quando eu morei com ela cheguei até em construir uma casa para ela no quintal da casa da mãe dela, mas ela também não quer. O que eu gostaria de saber é se existe alguma ação a ser proposta, levando-se em conta que existe doação feita desta casa aos meus filhos do primeiro casamento, antes de conhecer esta mulher? Pensei numa ação inominada, no entanto, eu estou em duvida o que requerer neste tipo de ação. Se o senhor puder me orientar eu agradeço. Paulo
Paulo,
Considerando que vc tem o usufruto vitalício sobre o imóvel doado aos filhos do casamento desfeito, e que a ex-convivente nega-se desocupá-lo, penso, s.m.j., que pode ser ajuizada Ação de Reintegração, com pedido de Liminar, já que, nas circunstâncias, considera-se que vc perdeu a posse;
Afinal, o direito em discussão com a ex-convivente não envolve a posse do imóvel?
E, quando se trata de possessória, não importa se, ao invés de dar à ação determinado nome, for-lhe dado outro, porquanto o que prevalece é o eventual direito da parte em relação à coisa em litigiosa;
Confira, a respeito, o art.920, do CPC.
Boa sorte!