Direito de Habitação Concubina
O falecido deixou dois filhos, sendo um deles menor, e morava há um ano com a concubina quando faleceu. Existe um único bem imóvel, o qual a concubina pede direito de habitação. Mas é justo e moral seus filhos pagarem aluguel e esta mulher que apenas há um ano estava com ele ficar morando no imóvel???? Uma mulher jovem que pode muito bem trabalhar e se sustentar???? Sei que a lei prevê tal privilégio, mas não é justo.
Cristina
Ela não é concubina, ela é companheira do falecido e se o juiz reconhecer a união estável, ela terá os direitos garantidos. Se o bem no qual ela morou com o falecido é do falecido, ela terá direito real de habitação, e aos herdeiros restará acatar o que o juiz decidir. Se ela é jovem e pode trabalhar, suponho que os filhos do falecido tbm devem ser jovens e podem trabalhar, não?
"Mas é justo e moral seus filhos pagarem aluguel e esta mulher que apenas há um ano estava com ele ficar morando no imóvel???? "
Não entendi por que os filhos do falecido iriam pagar aluguel para a companheira do pai.
Se ela MORA no imóvel e este é o único do casal, e tmb o único dela (ela nao tem outro só dela), então ela tem todas as condições de requerer o direito real de habitação. Mas, se ela não mais reside no imóvel, e ela tem onde morar, acho muito dificil ela conseguir esse direito.