INVENTÁRIO IMÓVEL FINANCIADO

Há 11 anos ·
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Pessoal, um casal financiou um imóvel e um dos companheiros faleceu. Tinha seguro em caso de falecimento, então foi pago 50% desse imóvel. Minha dúvida é como fica a partilha desse imóvel já que na época do falecimento ainda não haviam sido pagas todas as parcelas desse imóvel?

20 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Alguém tem alguma ideia?

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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A partilha será entre os herdeiros do falecido em relação a parte dele. Ou seja, será objeto de inventário e partilha 50% do imóvel, parte esta sem qualquer ônus.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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então basta colocar que ele faleceu deixando 50% de um imóvel e partilhar esse imóvel entre os herdeiros. E como fica esses 50% em relação com companheiro sobrevivente?

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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O companheiro sobrevivente fica com os outros 50% do imóvel a título de meação. Não é herdeiro dos outros 50% que cabiam ao falecido.

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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Partilhar os 50%. Companheiro(a) sobrevivente é meeiro e herdeiro. Se só existir um único herdeiro, basta requerer a adjudicação. Não há partilha.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Então, 50% vai para o companheiro e os outros 50% partilho entre os filhos. Mas mesmo que esse imóvel não esteja totalmente quitado?

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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Por força da partilha irá se constituir um condomínio sobre o imóvel. Assim irá constar no registro o nome dos condôminos e os respectivos percentuais.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mas mesmo que o imóvel esteja financiado e não tenham sido pagas todas as parcelas?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Existe um companheiro e três filhos. Então, fica certo partilhar esse imóvel da seguinte forma? 50% para o companheiro. dos outros 50% ficar assim: 12,5% para esse mesmo companheiro; 12,5% para o primeiro herdeiro; 12,5% para o segundo herdeiro e 12,5% para o terceiro herdeiro.

Certo?

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Se o imóvel não está quitado ele ainda não é dos mutuários, só o será quando quitar o financiamento. Portanto, nenhum de vcs pode ser dono daquilo que não foi quitado. Se for pensar que se é dono do crédito, tmb terão de ser donos do débito, quer dizer, todos terão algum direito mas terão na mesma proporção a mesma obrigação de quitar o financiamento.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sim, o financiamento será quitado pelos herdeiros, senão nada adiantaria realizar partilha dos direitos adquiridos. Pois se não foi quitado todo o imóvel, a caixa o pedirá de volta e os valores pagos ficarão como forma de aluguel.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"e os valores pagos ficarão como forma de aluguel. "

Essa foi a informação que a CEF lhe deu??????????????????? TEM CERTEZA?????????????????????????

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Como assim tem certeza?

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Essa foi a informação que a CEF diretamente lhe deu?

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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Vamos lá. Retifico, o companheiro(a) não é herdeiro. Só é meeiro. Assim, da parte do de cujus, 50% são da meação e o restante dos herdeiros. Até aqui só se tratava de inventário e partilha. Pois bem. Nesse aspecto, o falecido deixa bens. O acervo consiste em 50% de um imóvel financiado. Outrossim, tal percentual resta quitado por força do seguro. A questão suscitada é de que os herdeiros do falecido também seriam devedores. Essa questão, no entanto, não é objeto da indagação. Por isso, para não tumultuar a resposta limito-me a responder o que se segue. Como se sabe, em razão do evento morte os bens se transmitem para os herdeiros e estes através de procedimento judicial ou extrajudicial se habilitam na herança. Tal procedimento tem por finalidade obter uma sentença que irá declarar o quinhão de cada herdeiro conforme demonstrado no formal de partilha. Este formal, portanto, indica o percentual de cada um no acervo hereditário. O acervo é composto de 50% de determinado imóvel. Logo, no formal irá constar que dos 50%, 25% são da meeira e o restante dos herdeiros. Este formal será levado a registro para averbar. Passam a figurar como proprietários os herdeiros e a meeira em condomínio.

Paulo Damm
Há 11 anos ·
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Outra questão é de como fica a dívida hipotecária. Todos os condôminos são responsáveis pela hipoteca (solidariedade). Nesse sentido, procedimentos administrativos devem ser ultimados para regularizar a situação do imóvel junto ao credor hipotecário.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Eu que estou afirmando mesmo.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Então informe-se melhor na CEF, Marcos. O que foi pago não fica pro governo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Então você está me dizendo que uma pessoa mora em uma casa durante vários anos e não vai precisar pagar nada?

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Marcos, as parcelas anteriormente pagas poderão ser reavidas por meio da venda do imóvel. É claro que se vc deixar de pagar o bem o dono dele o retoma, sem dúvida!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Por isso eu disse para procurar a CEF e expor o caso. O falecido não fez um contrato de aluguel com a CEF, então, é possível que se negocie a venda para que se possa reaver o valor já pago, inclusive é possível que exista um seguro para o caso de morte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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