INVENTÁRIO IMÓVEL FINANCIADO
Pessoal, um casal financiou um imóvel e um dos companheiros faleceu. Tinha seguro em caso de falecimento, então foi pago 50% desse imóvel. Minha dúvida é como fica a partilha desse imóvel já que na época do falecimento ainda não haviam sido pagas todas as parcelas desse imóvel?
Se o imóvel não está quitado ele ainda não é dos mutuários, só o será quando quitar o financiamento. Portanto, nenhum de vcs pode ser dono daquilo que não foi quitado. Se for pensar que se é dono do crédito, tmb terão de ser donos do débito, quer dizer, todos terão algum direito mas terão na mesma proporção a mesma obrigação de quitar o financiamento.
Vamos lá. Retifico, o companheiro(a) não é herdeiro. Só é meeiro. Assim, da parte do de cujus, 50% são da meação e o restante dos herdeiros. Até aqui só se tratava de inventário e partilha. Pois bem. Nesse aspecto, o falecido deixa bens. O acervo consiste em 50% de um imóvel financiado. Outrossim, tal percentual resta quitado por força do seguro. A questão suscitada é de que os herdeiros do falecido também seriam devedores. Essa questão, no entanto, não é objeto da indagação. Por isso, para não tumultuar a resposta limito-me a responder o que se segue. Como se sabe, em razão do evento morte os bens se transmitem para os herdeiros e estes através de procedimento judicial ou extrajudicial se habilitam na herança. Tal procedimento tem por finalidade obter uma sentença que irá declarar o quinhão de cada herdeiro conforme demonstrado no formal de partilha. Este formal, portanto, indica o percentual de cada um no acervo hereditário. O acervo é composto de 50% de determinado imóvel. Logo, no formal irá constar que dos 50%, 25% são da meeira e o restante dos herdeiros. Este formal será levado a registro para averbar. Passam a figurar como proprietários os herdeiros e a meeira em condomínio.
Marcos, as parcelas anteriormente pagas poderão ser reavidas por meio da venda do imóvel. É claro que se vc deixar de pagar o bem o dono dele o retoma, sem dúvida!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Por isso eu disse para procurar a CEF e expor o caso. O falecido não fez um contrato de aluguel com a CEF, então, é possível que se negocie a venda para que se possa reaver o valor já pago, inclusive é possível que exista um seguro para o caso de morte.