ABANDONO DE LAR PERCO MEUS DIREITOS ?

Há 11 anos ·
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Vivo a 20 anos com o pai de meus filhos (18,9,6 anos), estamos em uma convivencia insustentavel, ele eh aposentado e faz trabalhos extras, pagamos aluguel e nao tenho como trabalhar pq nao tenho onde deixar criancas pequenas. Meu marido paga o aluguel e nao sobra o suficiente para o resto das necessidades, pq o dinheiro extra dele fica nas contas dos botecos. Penso em separacao e encontrar formas de trabalhar e viver em paz, mas ele disse q de casa nao sai se quizer eu que saia. Caso eu encontre meios para sair , perco direitos que venha a ter pelo tempo de convivencia de 20 anos com ele? Meus filhos perdem direito a pensao alimenticia e /ou revisao sobre a aposentadoria dele,pq ele tem diferencas de aposentadoria para receber... como seria? Se ele saisse de casa por ordem do juiz deixaria de pagar o aliguel para meus filhos? Grata.

3 Respostas
Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Blue

Não perde seus direitos, nem seus filhos perdem, mas sobre a revisão da aposentadoria dele, nem seus filhos nem vc tem direito. Se ele sair de casa por ordem ou não de um juiz, quem terá que pagar aluguel será vc. De qualquer forma vc terá que pagar aluguel pra morar, saindo ou não saindo. O que ele terá é que pensionar os filhos menores, o filho maior se estiver na faculdade e vc se provar que necessita de uma pensão pelo menos por um período até que vc se restabeleça.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Por favor esclareca minha duvida: Se a pensao alimenticia das criancas tera como base de calculo o valor da aposentadoria dele, nao seria correto que eles tivessem direito sobre a diferenca a receber da aposentadoria?

dinahz
Há 11 anos ·
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Blue Moom

Independente do número de alimentandos, a pensão não passará de 30/35% do valor da aposentadoria dele. Os trabalhos extras não contam.

A obrigação dele é em colaborar com o sustento dos filhos, no valor combinado entre o casal ou estipulado pela justiça. Ele não terá obrigação de pagar mais nada além do valor da pensão.

Na audiência de pensão, converse com ele e seus respectivos advogados ou defensores, para deixar estipulado um percentual sobre a "diferença da aposentadoria". Ficando estipulado na sentença, quando ele receber, o percentual combinado será descontado automaticamente.??? Veja o que a Juliana Carolina acha disso, rsrsrs

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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