Proteção dos Direitos
Mulher casou com marido, em regime de comunhão parcial de bens. Durante a constância do casamento adquiriram um imóvel em prestações mensais. Mulher e marido assinaram o contrato de compra e venda, sendo a mulher com maior participação na composição da renda. Por vários motivos, entraram com ação de rescição de contrato, cumulada perdas e danos. A causa, entretanto foi peticionada APENAS EM NOME DO MARIDO, não tendo sido devidamente saneada. A causa foi ganha e já se encontra em fase de execução de leilão de imóvel da construtora. Ocorre que agora o casal se encontra em fase de separação de corpos, não sendo possível reconciliação. A mulher tentou peticionar para entrar como ao-autora. Foi indefirido pelo juízo, com a justificativa da avançada fase processual, com a qual concordo. O imóvel foi levado à praça, não tendo sido arrematado. Minha pergunta é: Qual o melhor remédio jurídico para que a mulher possa resguardar seus direitos antes que o marido possa dilapidar este direito (entendo que já não é expectativa de direito)? Tentar novamente (já que não ocorreu arrematação) entrar como co-autora? Peticionar medida cautelar (qual ?) tentando impedir a continuidade de qualquer procedimento sem sua anuência?
Em resumo, não se trata de leilão do imóvel adquirido pelo casal, mas da ação que tem como autor apenas o marido e não o casal. A ação foi ganha pelo marido e como consequência, existe o leilão de um imóvel oferecido pela construtora, como pagamento pela perda da causa. E é sobre o leilão deste imóvel, ou seja, (direito adquirido pela esposa também) indenização ganha na causa que paira a dúvida. Como resguardar o direito da ex-esposa sobre o resultado positivo financeiro desta ação, que tem apenas o marido como autor, quando deveria ter sido proposta pelo casal. Como evitar que o marido receba a indenização sozinho, sem a participação da esposa? Como fazer para que ela tenha direito a, pelo menos, 50% do valor a ser recebido?
Obrigado, antecipadamente, pelas respostas.
olá No caso em questão é cabível o arrolamento de bens nomeando o marido fiel depositário do bem. Mas é também cabível o arresto medida em que ao meu ver é mais eficáz pois no caso em tela há risco de dilapidação do pratrimônio vc terá que informar (cópia da ação anterior- se possível o estágio em que se encontra) e pedir ao juiz a liminar.