valor da causa
Boa Tarde srs,
Estou com uma dúvida a respeito " Valor da Causa e Valor advogadicios" - bom que tem alguma semelhança?
Ex: ação de usucapiao extraordina sendo o valor do terreno, R$. 100.000,00
Qual o valor aplicado no processo e honorários advogadicios
agradeço antecipadamente
Atenciosamente
Juliano, Em primeiro lugar quero parabenizá-lo. Muita gente fica "com dúvida" e junto com a dúvida com a vergonha de perguntar.Isso é a maior bobagem, haja vista que todos nós temos dúvidas. Tentarei ajudar.No que se refere ao valor da causa dê uma olhadinha nos arts. 258 a 261, do CPC. Já no que se refere aos honorários advocatícios há uma tabela de honorários advocatícios divulgada pela OAB.Ainda no que se refere aos honorários advocatícios o art. 20, parágrafo 3º do CPC, há a referência de sua fixação entre o percentual de 10% e 20% sobre o valor da condenação, bem como a praxe de se cobrar 20% sobre o valor atribuído à causa.Tudo é uma questão de acerto entre o cliente e o advogado, obviamente respeitando-se o honorário mínimo estabelecido pelo òrgão da classe. Como você faz referência a um determinado valor na ação de usucapião (R$ 100.000,00), observe se poderá ser utilizado o valor de lançamento (valor venal) atribuído pela Prefeitura Municipal. Espero ter ajudado.