Licença Maternidade - Terei direito?

Há 12 anos ·
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Olá, gostaria da ajuda dos Senhores pois gostaria de saber se terei direito a Licença maternidade. Trabalhei de 10/ Outubro 2013 a 12/Fevereiro 2014 de carteira assinada. e desde então trabalho como Autônoma, porém não realizei contribuição individual, pretendo retornar este mês (Julho) pois descobri que estou grávida com previsão do nascimento para início de janeiro/2015. Gostaria de saber se posso somar esses 6 meses de futuras contribuições (Julho a Dezembro de 2014) ao período de carteira assinada relatado acima (Outubro/2013 a Fevereiro/2014) para cumprir a carência de 10 meses? Gostaria da ajuda dos Senhores..

4 Respostas
Arfrago
Há 12 anos ·
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Fabiana_rib18// "...desde então trabalho como autônoma.Porém não realizei contribuição individual, pretendo retornar este mês(Julho)" Isto posto, entendo que Vc ficou grávida em 04/2014 pois o bebê está previsto para início de janeiro/2015. Entendo também que Vc está inscrita no INSS na Categoria de CI-Contribuinte Individua(autônoma), pois Vc diz:"pretendo RETORNAR este mês de (julho)." Sugiro: Reinicie suas contribuições se possível a partir de 15/07 sobre rendimentos auferidos na Competência 06/2014, Caso Vc NÃO ESTEJA Cadastrada como CI-Contribuinte Individual(autônoma)Código 1007(20% sobre atividade exercida por conta própria remunerada), atividade e remuneração que deverão ser COMPROVADAS perante o INSS passe a contribuir como Segurado Facultativo Código 1406 20% sobre um mínimo de R$724,00 a um teto de R$4.390,24 e FUTURAMENTE se Cadastre na Categoria de CI-Contribuinte Individual(autônoma).
Boa sorte. Sds;cordiais;

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pela resposta. Percebi que cometi um erro na explicação, pois o texto deveria ser: '' ... não realizei contribuição individual, pretendo COMEÇAR este mês(Julho)". Seguindo sua sugestão, terei direito a licença maternidade?? não posso contribuir com 11% sobre o mínimo? fiquei confusa.

Arfrago
Há 12 anos ·
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Fabiana_rib18// Pode contribuir na categoria de CI-Contribuinte Individual Código 1163, 11% sobre o mínimo de R$724,00.Sob esse código 1163 não poderá contribuir sobre qualquer valor maior que R$724,00 e estará abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição.Será por Idade. Poderá iniciar os pagamentos até 15/08 sobre a Competência 07/2014 que Vc estará recuperando sua qualidade de Segurada, pois tendo já 5(cinco) contribuições via CTPS em janeiro/2015, em dezembro/2014 terá cumprido a Carência que, para Contribuinte Individual, tanto 1007 como para 1163 é de 10 meses de contribuição. Como Vc já trabalhou com CTPS assinada, deve possuir o número do PIS/PASEP do qual o INSS se utilizará, pois tendo esse número Vc já é Inscrita no INSS. Só lhe falta decidir se como CI 1163 ou se como Facultativo 1473 que também é de 11%. Sds.cordiais. Arfrago.

P.S. Estou sugerindo a partir de 15/08, pois acredito que não tenha tido tempo para pagar em 15/07.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pelas orientações. Minhas dúvidas foram esclarecidas pelos Senhores. Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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