Minha avó tem direito a pensão ?
Meu avô foi casado duas vezes, teve filhos com a primeira esposa (duas mulheres e um homem, todos maiores) e depois se divorciou, casando com a minha avó, com quem teve três filhas, todas maiores atualmente. Quando o meu avô faleceu houve a partilha da pensão, da qual a minha avó ganha metade e a primeira mulher também. Atualmente a primeira esposa do meu avô se encontra com 90 anos, se ela falecer a minha avó terá algum benefício/direito a mais ? Obs: O meu avô era sub-oficial da marinha e faleceu em 1997
Prezado Pedro Fabbri, a pensão militar é dividida por linha de precedências (1 linha: viúva, companheira, ex-esposa com direito à pensão alimentícia, etc; 2 linha filhas de qualquer, condição e filhos menores ou inválidos, etc). Assim, se vier a falecer a primeira esposa de seu avô, haverá nova divisão da pensão militar: 50% da pensão militar para sua avó e 50% divididos entre todas as cinco filhas (1/5 para cada filha), sendo que os 3/5 referentes às filhas de sua avó, "retornam" à mesma, ou seja, sua avó receberá 50% + 3/5 do 50% (referentes às suas filhas). Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])