Prazo para contestação
Foi ordenado pelo juiz expedição de carta AR/MP dia 13/06/2014 a partir do dia 20/06,aguarda a devolução da AR, o que ainda não foi feito. O prazo para contestação conta a partir de quando, e quantos dias será.
Obrigado
Na prática é bem mais de quinze dias, com toda certeza. O réu recebe a citação e apõe o seu recibo, o AR com o recibo dele volta para a agência de origem, é finalmente entregue ao remetente (cartório do juízo competente), juntado ao processo e só a partir desse momento é que começa a correr o prazo legal de 15 dias.
O prazo de 15 dias começa a correr da juntada da carta de citação, com aviso de recebimento, positiva (leia-se citada a parte ré com sucesso) nos autos. É o que diz o art. 241, inciso I, do Código de Processo Civil:
Art. 241 - Começa a correr o prazo: (Alterado pela L-008.710-1993)
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Costuma constar do mandado de citação essa informação. Se for mais de um réu, com procuradores diferentes, o prazo ainda é em dobro, isto é, 30 dias após a juntada do AR positivo nos autos, conforme art. 191, do CPC. Se for Fazenda Pública, este prazo para responder é em quádruplo, conforme art. 188, do CPC.
O prazo é longo, bem longo, na citação, é porque a contestação é o primeiro contato do réu com o processo e, no meu entendimento, o ato mais importante do processo todo, ao lado dos recursos.
Dirigir-se sempre ao seu advogado é o melhor caminho. O prazo para contestar é o mesmo, seja citação por AR, seja citação por Oficial de Justiça de Justiça, sempre da juntada aos autos.
Art. 241, do CPC - Começa a correr o prazo: (Alterado pela L-008.710-1993) I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;