Morte do autor da ação
Foi proposta uma Ação de Despejo, antes de findar o prazo para a contestação, as partes entraram em um acordo, o devedor pagou metade da dívida e foi requerido o prazo de 30 dias de suspensão do processo para a quitação do restante, os advogados das duas partes assinaram a contestação. Ocorre que o autor da ação morreu dias depois do acordo. O juiz deferiu o pedido da suspensão do processo. Deve-se protocolar uma petição com a juntada da certidão de óbito, porém, o que ocorrerá com a ação, vez que o contrato de locação estava apenas no nome do autor? O que é mais acertado fazer nesse caso? Inclusive porque há conciliação das partes e possivelmente o processo será encerrado nos próximos dias com o pagamento da dívida.
Tathiana, o Juiz deferiu a suspensão do processo para que se faça o pagamento do restante nesse prazo? Foi com essa finalidade? Então depende somente do pagamento restante, porque o Juiz já homologou o acordo feito na conciliação. É isso? Vc sabe que o falecimento de qualquer das partes suspende o processo (art. 265 I do CPC), não é? Se o acordo se concretizar sem qualquer problema, tudo bem. Agora, se algum ato tiver que ser cumprido que exija assinatura ou presença do autor, somente poderá ser pela pessoa do inventariante, ok?
Dra. Gloria, agradeço pela resposta. Insisto em mais uma indagação, o pagamento do restante da dívida será feito diretamente à família do autor (falecido), mediante recibo. Nesse caso, há a obrigatoriedade de informar ao juiz o falecimento, há algum problema para o advogado se omitir esse fato, mesmo que a quitação da dívida ocorra? Seria prudente peticionar para o juiz juntando o comprovante de quitação da dívida e informar o falecimento, nesse caso, o processo já seria extinto pelo cumprimento da obrigação e não haveria suspensão do feito. Está coreto?