PROFESSORA EM APUROS
Aqui no Recife tenho um imóvel comercial que vendi para meu pai no ano de 2004. Registrado. Tudo OK. Meu pai achou por bem vender a metade desse imovel e a outra metade doou para meus filhos reservando o usufruto para mim. É atualmente a minha única renda pois está alugado a uma empresa de peças. Hoje, para minha surpresa um oficial de justiça me procurou para me tornar ciente de que no ano de 2003 eu avalizei um emprestimo no banco do brasil no valor de R$ 10.000,00-Dez mil reais para um cunhado, este não pagou, nem tem nada para pagar e querem tomar a metade do imovel dos meus filhos. Estou desempregada, meu marido está muito doente e não sei o que fazer. A citação segundo ele foi por edital em 2003. O que eu faço? Pelo amor de Deus me ajudem.O desespero está me consumindo. Luciana Vaz
Você necessita contratar um Advogado urgente pois, há prazo para contestar a penhora. Pode alegar, inicialmente, falta de citação. Como é que lhe encontraram agora mas não lhe encontraram antes para cobrar a dívida? O fato de quererem tomar a parte do imóvel é uma coisa, daí a tomar é outra muito diferente. Não há como lhe ensiar a saída sem avaliar determinados requisitos importantes primeiramente. Há que se saber desde quando iniciou-se a ação. Se é simples combrança ou execução. Se quando vendeu o imóvel se tirou certidões e se a execução apareceu nas certidões,entre outras coisas que só poderão ser avaliadas por um Advogado. Há também que se avaliar se a dívida não estaria prescrita e se vocè abriu mão no contrato do benefício de ordem, etc...
GENTIL
Prezada Sra. Gentil,
Antes do desespero efetivamente tomar conta do processo, pois ao que indica sua vida desmoronou, urgente va até o forum da comarca onde reside e, solicite a escrivã uma cópia integral do processo. Nem tudo está perdido. Inicialmente, informá-la que, em se tratando de publicação por edital, o Juízo por força da lei irá nomear um curador especial para o seu caso. Porém, não significa que voce não poderá escolher o seu próprio advogado para efetuar a contestação. Sugiro que ao contestar o advogado deveria propor Ação revisional de cláusulas contratuais, pois na maioria das vezes, e falo MAIORIA em maiúsculo porque assim o é, as instituições financeiras atropelam as leis. Certamente, antes de ocorrer a perda do patrimônio poderás, inclusive, sendo o caso da ação do banco possuir toda procedência, o que entendo ser muito difícil, negociar a dívida, servindo parte do pagamento do aluguel para a asatisfação dos compromissos assumidos pelo devedor originário. Outrossim, procure saber se o devedor originário não possui bens passíveis de penhora, pois, se o mesmo possuir, por força da legislação aplicada à espécie, a penhora deverá recair primeiramente sob os bens daquele.
Outrossim, para tranquilizar o espírito, lembre de que não deves tornar este fato na sua vida, mas lembrar que sua vida é feita de vários fatos e este é mais um deles e, finalmente dizer aos problemas que tens um Deus maior que os seus problemas. Boa sorte e que Deus e os anjos da guarda a protejam.