Advogado que recebeu e não repassou ao cliente, prescrição...

Há 11 anos ·
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Em 2008 um sujeito ganhou uma causa trabalhista e o seu advogado não lhe repassou o dinheiro. O sujeito fez queixa na OAB achando que iria receber. O tribunal de ética puniu com suspensão de 60 dias apenas. A tramitação no TED interrompe a prescrição? Se estiver prescrito caberia uma Monitória? Qual seria a ação mais célere para o sujeito cobrar na justiça comum? Peço que me auxiliem a decifrar...

Obrigado...

2 Respostas
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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
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A ação cabível seria uma AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, mas receio que pode estar prescrita, uma vez que o prazo de prescrição é de 5 anos (Art. 25-A da Lei 8.906/94).

Não sei lhe informar se a tramitação do processo disciplinar no TED interrompe esse prazo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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O prazo de 5 anos já foi, mas penso que seria possível uma ação Monitória com base no transito em julgado da ação que deu direito ganho ao cliente e também na punição da OAB e na falta de prestação de contas.

Obrigado...

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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