Apartamento adquirido durante o namoro

Há 11 anos ·
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Olá,

Namoro a 1 ano e 6 meses. Pretendo em um futuro próximo adquirir um imóvel no valor de R$250.000,00.

Todo o valor de entrada será proveniente de minhas economias (200.000,00) e os outros 50k serão financiados, também com pagamentos integralmentes feitos por mim.

A pergunta é:

Se após a compra deste imovel a minha atual namorada for morar comigo (no imovel supracitado), ela terá direito a uma parte dele em eventual rompimento do namoro!?

Em caso afirmativo, qual seriam estes direitos!?

Desde já agradeço a atençao, Obrigado!

8 Respostas
Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Acredito que não, pois além de vocês não serem casados, os bens adquiridos antes do casamento não compõem o patrimônio do casal para calculo em caso de separação.

advogado novato
Advertido
Há 11 anos ·
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Caso ela vá morar com você configurará uma união estável. A partir daí (da união estável), via de regra, tanto ela como você, poderão requerer metade de tudo que for adquirido/comprado em conjunto durante a união: carro, mobília em geral (TV, cama, geladeira), etc.

Assim, caso ela vá morar com você durante o pagamento do financiamento do imóvel, ela poderá requerer metade do valor pago durante o financiamento.

Por exemplo, quando ela foi morar com você faltava pagar 20 parcelas de 1.000,00 reais. Suponhamos que você terminou de pagar as 20 parcelas e logo após haja o rompimento da relação. Ela poderá requerer R$ 10.000,00, que é metade das 20 parcelas de R$ 1.000,00.

advogado novato
Advertido
Há 11 anos ·
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Reiterando: só poderá ser dividido o que foi comprado DURANTE a união, ou seja, tudo o que foi comprado depois que passaram a morar juntos. Caso você já tenha um carro e outras mobílias, é tudo seu, assim como o valor da entrada do imóvel.

Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Mas ele não irá comprar em conjunto e ela só irá morar com ele após a compra. Não acho que ela terá direito a metade do apartamento.

advogado novato
Advertido
Há 11 anos ·
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Nossa, eu tentei detalhas e exemplificar tanto que ficou uma inhaca.. não estou bom para escrever hoje.. rsrs.

advogado novato
Advertido
Há 11 anos ·
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Em nenhum momento eu falei que ela terá direito a metade do imóvel.

dinahz
Há 11 anos ·
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Mmarquez

Ela terá direito a metade do valor pago em prestações durante a convivência.

O correto é conversar com ela e providenciarem um bom Contrato de União Estável.

Se comprou o imóvel durante o namoro e pretendem viver juntos sem contrato, dará margem para ela requerer metade do imóvel, tendo em vista que a data da união não ficará registrada.

Portanto, é bom sentar para conversar e fazer o contrato de união estável, com separação de bens, comunhão universal ou parcial. Caso contrário, será automaticamente Comunhão Parcial, onde ela terá direito a metade de tudo que for comprado/poupado após a união. Se não ficar claro a data de início da convivência, em caso de separação, ela pode alegar que o imóvel foi comprado por ambos, para moradia do casal.

Lembrando que casamento ou união estável em Comunhão Parcial, não é necessário se comprovar a participação financeira das partes, é 50% para cada, em seu nome ou no dela.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito obrigado pelas respostas!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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