Apartamento adquirido durante o namoro
Olá,
Namoro a 1 ano e 6 meses. Pretendo em um futuro próximo adquirir um imóvel no valor de R$250.000,00.
Todo o valor de entrada será proveniente de minhas economias (200.000,00) e os outros 50k serão financiados, também com pagamentos integralmentes feitos por mim.
A pergunta é:
Se após a compra deste imovel a minha atual namorada for morar comigo (no imovel supracitado), ela terá direito a uma parte dele em eventual rompimento do namoro!?
Em caso afirmativo, qual seriam estes direitos!?
Desde já agradeço a atençao, Obrigado!
Caso ela vá morar com você configurará uma união estável. A partir daí (da união estável), via de regra, tanto ela como você, poderão requerer metade de tudo que for adquirido/comprado em conjunto durante a união: carro, mobília em geral (TV, cama, geladeira), etc.
Assim, caso ela vá morar com você durante o pagamento do financiamento do imóvel, ela poderá requerer metade do valor pago durante o financiamento.
Por exemplo, quando ela foi morar com você faltava pagar 20 parcelas de 1.000,00 reais. Suponhamos que você terminou de pagar as 20 parcelas e logo após haja o rompimento da relação. Ela poderá requerer R$ 10.000,00, que é metade das 20 parcelas de R$ 1.000,00.
Mmarquez
Ela terá direito a metade do valor pago em prestações durante a convivência.
O correto é conversar com ela e providenciarem um bom Contrato de União Estável.
Se comprou o imóvel durante o namoro e pretendem viver juntos sem contrato, dará margem para ela requerer metade do imóvel, tendo em vista que a data da união não ficará registrada.
Portanto, é bom sentar para conversar e fazer o contrato de união estável, com separação de bens, comunhão universal ou parcial. Caso contrário, será automaticamente Comunhão Parcial, onde ela terá direito a metade de tudo que for comprado/poupado após a união. Se não ficar claro a data de início da convivência, em caso de separação, ela pode alegar que o imóvel foi comprado por ambos, para moradia do casal.
Lembrando que casamento ou união estável em Comunhão Parcial, não é necessário se comprovar a participação financeira das partes, é 50% para cada, em seu nome ou no dela.